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Tribunal vê racismo estrutural em dispensa de bancário admitido por cota

Magnific

15 de agosto de 2026

Bancário negro aprovado em concurso público por meio de vaga destinada a cotas raciais e dispensado após fim do período de experiência deverá ser reintegrado ao emprego.

Ao analisar as circunstâncias da dispensa, a 2ª turma do TRT da 4ª região identificou fragilidades e subjetividades nas avaliações de desempenho, falta de formação adequada para o cargo e situações enfrentadas pelo trabalhador no ambiente profissional, conjunto que, para o colegiado, evidenciou racismo estrutural.

A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais, além das verbas referentes ao período de afastamento.

Dispensa discriminatória

O trabalhador foi contratado como escriturário após ser aprovado em concurso público para vaga destinada a cotas raciais. Antes de assumir o cargo, ele já trabalhava na mesma agência bancária como vigilante, por meio de empresa terceirizada.

Cerca de três meses após a contratação, o banco rescindiu o contrato ao fim do período de experiência, sob a justificativa de que o empregado não havia alcançado o desempenho mínimo esperado.

Na ação, o bancário afirmou que a dispensa teve caráter discriminatório em razão da cor de sua pele e de sua idade. Também questionou a forma como foi avaliado e as condições oferecidas para sua adaptação à nova função.

Segundo relatou, já no primeiro contato com o gerente da agência, o trabalhador foi cobrado por uma dívida que possuía como cliente da instituição. Durante o período de experiência, também relatou dificuldades para receber orientação de uma colega, que não teria paciência para ensiná-lo, além de não ter recebido mesa de trabalho no início do contrato.

O escriturário ainda foi cobrado pela realização de cursos EAD menos de um mês após ingressar na agência. Ao mesmo tempo, não houve comprovação de que o banco tenha fornecido curso de formação específico para prepará-lo para o exercício do novo cargo.

Outras circunstâncias envolveram diretamente as avaliações de desempenho. Todos os avaliadores saíram de férias durante o período do contrato de experiência e avaliações que deveriam ser individuais foram realizadas em conjunto com a gerente.

O trabalhador sustentou, diante desse cenário, que as avaliações não observaram critérios técnicos e que não lhe foram oferecidas condições adequadas de trabalho, acompanhamento e qualificação para que pudesse desempenhar a função.

Falhas na avaliação

Em 1ª instância, o juízo entendeu que não havia provas de que a decisão de não efetivar o empregado tivesse motivação racista. A conclusão, porém, foi afastada pela 2ª turma do TRT da 4ª região.

Relator do processo, o desembargador Gilberto Souza dos Santos concluiu que as irregularidades não poderiam ser examinadas de forma isolada. Para o magistrado, o contexto enfrentado pelo empregado negro, que deixou a função de vigilante terceirizado na própria agência para assumir o cargo de escriturário após aprovação em concurso público por cota racial, evidenciou a configuração de racismo estrutural.

O desembargador levou em consideração as dificuldades encontradas pelo trabalhador desde o início na nova função, entre elas a cobrança de uma dívida pessoal logo no primeiro contato com o gerente, a falta de uma mesa de trabalho no começo do contrato, as dificuldades para receber orientação de uma colega e a exigência de realização de cursos EAD menos de um mês após o ingresso na agência.

O relator também considerou as fragilidades do próprio processo de avaliação. Além da ausência de prova de que o banco tenha fornecido curso de formação para o cargo, todos os avaliadores saíram de férias durante o contrato de experiência e avaliações que deveriam ser individuais foram realizadas em conjunto com a gerente.

Para o magistrado, essas circunstâncias, somadas à ausência de critérios objetivos e de garantias de imparcialidade nas avaliações, demonstraram que o trabalhador não recebeu condições adequadas para adaptação, formação e avaliação no novo cargo.

Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a sentença e determinou a reintegração imediata do escriturário ao emprego. O banco também foi condenado ao pagamento das verbas referentes ao período em que o trabalhador permaneceu afastado e de indenização de R$ 45 mil por danos morais.

O racismo institucional no sistema financeiro limita oportunidades e adoece trabalhadores; sindicalizar-se é a forma mais eficaz de transformar a indignação individual em luta coletiva por igualdade, respeito e oportunidades justas na carreira bancária. Sindicalize-se!
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