A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu pela primeira vez a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela lei nº 12.506/2011. A legislação garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano trabalhado.
O metalúrgico que entrou com a ação foi demitido antes de a nova lei entrar em vigor. A decisão é do juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, em audiência realizada na segunda-feira (16).
“Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (…). Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais”, escreve o juiz na sentença.
Foi determinado que a empresa pagasse R$ 269,73, referentes aos seis dias adicionais de aviso prévio a que o ex-empregado Anderson Aparecido Teodoro tem direito pelos dois anos e 28 dias trabalhados com registro em carteira. Ainda cabe recurso.
Fonte: contraf