Para o TRT, trabalhador exercia tarefas essenciais da instituição financeira e deve receber direitos garantidos na convenção coletiva da categoria bancária
Um trabalhador terceirizado, que vendia empréstimos e financiamentos do Banco Fibra, ganhou na Justiça o reconhecimento da condição debancário. Ele vai receber os direitos previstos na convenção coletiva de trabalho da categoria, como vales refeição e alimentação, diferenças salariais e gratificação semestral. As verbas serão pagas proporcionalmente ao período trabalhado.
Antes de ser incorporado pelo banco, em 2013, quando o trabalhador foi demitido, seu contrato de trabalho havia sido vinculado a outras três empresas. Segundo os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul (TRT-RS), todas prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco.
De junho de 2010 a novembro de 2012, o terceirizado vendeu empréstimos e financiamentos do banco por meio de três empresas incorporadas em fusões ao longo do tempo. A última foi a Credifibra, incorporada pelo Banco Fibra em novembro de 2012.
Ao analisar as provas do processo, os desembargadores concluíram que o trabalhador sempre esteve subordinado juridicamente ao banco. “Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras tratava-se de mero departamento do banco reclamado”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti.
A magistrada ressaltou, ainda, que o terceirizado desempenhava atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária.
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Fonte: Contraf