Benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal
Criada em 2002 pelo governo federal, a tarifa social de energia elétrica concede descontos na conta de luz a famílias de baixa renda. Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal.
Tarifa social
O programa é destinado às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Para ter direito, as pessoas precisam se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas do governo federal.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para saber a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família.
Também têm acesso ao benefício:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
- Idosos acima de 65 anos.
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- E famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.
Para ter acesso ao benefício, as famílias precisam ter consumo de até 220 quilowatts/hora (kWh) por mês. Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:
- Consumo mensal de até 30 kWh/mês: desconto de 65%.
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são diferentes:
- Consumo mensal de até 50 kWh/mês: desconto de 100%.
- Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
Como solicitar?
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico.
Caso a família atenda aos requisitos e ainda não esteja no cadastro, deve ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) pelo Brasil, realizar o cadastro e fazer o requerimento do benefício.