O acórdão da decisão tem 192 páginas e foi redigida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela tese vencedora do julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou quinta-feira (13) o acórdão da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, as ações judiciais que estavam suspensas em instâncias inferiores da Justiça podem voltar a tramitar.
A decisão tem 192 páginas e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 13 de abril de 2023.Ela foi redigida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela tese vencedora do julgamento — que teve placar apertado e foi decidido por 6 votos a 5.
O Supremo decidiu em 1º de dezembro a favor dos aposentados e pensionistas do INSS. Por maioria, os ministros validaram a “revisão da vida toda”, procedimento em que os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como era até então).
A tese fixada pelo Supremo é a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país, mas isso dependia da publicação do acórdão (o que ocorreu apenas hoje, apesar de o julgamento ter sido há mais de quatro meses). Agora, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade.
Entenda a ‘revisão da vida toda’
A “revisão da vida toda” do INSS pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Mas não são todos que podem pedir a revisão — e ela pode não ser benéfica para todos aqueles que têm direito a pedir a reanálise.
Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 (quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios) e a reforma da Previdência de 2019.
É preciso calcular para saber se a revisão é vantajosa!
Quem pode pedir a revisão?
Para poder refazer o cálculo da aposentadoria ou pensão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter contribuído para a Previdência antes do Plano Real e ter se aposentado nos últimos 10 anos, entre outras exigências:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
- Ter começado a receber a aposentadoria, a partir dezembro de 2012;
- Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Caso o segurado do INSS preencha todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício. Mas a revisão não necessariamente é benéfica para todos, e é preciso fazer o cálculo por conta própria antes de entrar na Justiça.
Para quem vale a revisão?
A “revisão da vida toda” tende a ser mais benéfica para alguns perfis de segurados, como pessoas que ganhavam salários maiores. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destaca alguns exemplos de beneficiários que têm mais chances de serem favorecidos pela revisão:
- Que tenham recebido sempre no teto do regime geral da Previdência;
- Que tiveram a vida laboral/contributiva “invertida” (com salários melhores no início da carreira);
- Quem teve os melhores salários (mais altos) anteriores a julho de 94.
Ação judicial
A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, então o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça para pedir a “revisão da vida toda”. O IBDP destaca que a reanálise deve ser calculada pelo próprio beneficiário, antes da ação, porque a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode, inclusive, não ser benéfica.
“Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP. É o mesmo conselho de Priscila Demetro, do escritório Demetro e Machado Advocacia.
Demetro afirma que a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas “em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário”. “É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o seu salário”.
“Antes de tudo, é essencial que seja realizado o cálculo por um advogado especialista em revisão de benefícios do INSS”, afirma a advogada. O segurado só deve protocolar um processo na Justiça Federal caso a revisão seja obviamente vantajosa.
Benefício retroativo
A boa notícia é que, se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa, o aposentado ou pensionista não só vai passar a receber o benefício maior como também pode receber a diferença dos últimos 5 anos.