Corte decidirá se a utilização da Taxa Referencial (TR) na remuneração das contas vinculadas ao fundo é constitucional ou não. Os ministros poderão afastar a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC ou IPCA-E
A retomada do julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ocorrer no dia 12 de junho no Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte decidirá se a utilização da Taxa Referencial (TR) na remuneração das contas vinculadas ao fundo é constitucional ou não.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que será julgada pede que os ministros afastem a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — Especial). O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais a taxa referencial.
Julgamento no STF
Antes de ser paralisado, o julgamento da ADI tinha três votos pela mudança. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é para que o Fundo de Garantia tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR. Segundo o ministro, o modelo atual “não é razoável”.
O voto de Barroso determina ainda que, se houver mudança, ela passe a valer para todas as contas do FGTS a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção dos valores atrasados. A informação é da Folha de São Paulo.
A Advocacia-Geral da União propõe manter a correção atual e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo para garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país.
O julgamento começou em 2023 e foi paralisado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
FGTS
O FGTS, desde 2017, paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve ganhos acima da inflação.
No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores.
Segundo documento da AGU, a ADI teria impacto de R$ 661 bilhões. Para os trabalhadores, a perda seria de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, de acordo com cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, 217 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia seriam impactadas.
Se for aprovada a remuneração da poupança como correção do fundo, o trabalhador teria duas formas de ganho, conforme a Selic, que é a taxa básica de juros da economia.
A regra mudou em 2012 e diz que para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR.
ICL