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Sindicatos organizam campanha por plano de saúde justo para aposentados do Itaú

7 de janeiro de 2025

O movimento sindical está preparando uma campanha para garantir aos aposentados do Itaú os mesmos direitos ao plano de saúde dos da ativa.
O fato é que bancários e bancárias do Itaú quando mais precisam, na aposentadoria, estão com seu direito à saúde inviabilizado. Isso porque, na aposentadoria, após o período resguardado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o Itaú impõe que os bancários migrem de um plano de saúde familiar, que possuíam quando da ativa, para um plano individual, sem contar mais com a contribuição do banco na mensalidade.
Com isso, na modalidade mais básica, o valor do plano é de R$ 1.929 por vida. Ou seja, no caso de um casal, o gasto com o plano chega a quase R$ 4 mil. Apesar da Lei 9.656/98, que regulamenta planos de saúde privados, prever que o trabalhador possa manter o plano empresarial após 10 anos de contribuição, desde que assuma integralmente a mensalidade, o Itaú não revela de quanto era sua contribuição quando o bancário estava na ativa, e passa a cobrar um valor de mercado.

A negociação

O debate chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com a realização de uma primeira reunião, envolvendo representantes do banco e dos aposentados, no dia 3 de dezembro. Após este encontro, foi realizada uma reunião ampla envolvendo aposentados. Nele, foi aprovada uma proposta, enviada ao Itaú em 19 de dezembro. O banco se reunirá com a representação dos aposentados e sindicatos no dia 13 de janeiro.
Entre as propostas estão: garantia aos aposentados de isonomia com os funcionários ativos, e os mesmos critérios de subsídios/custeio do banco Itaú Unibanco, da Fundação Itaú Unibanco de Previdência Complementar, Fundação Saúde Itaú, oferecido e praticado aos funcionários ativos; garantia para efeito de assistência médico-hospitalar o PLANO ESPECIAL 1, como primeira opção; reingresso dos aposentados, dependentes e agregados que se viram obrigados a se desligarem dos planos por impossibilidade de pagamento; que os valores de contribuição que foram cobrados a mais nesses últimos 5 anos, sejam ressarcidos aos aposentados, corrigidos na forma da lei.

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