No encontro com sindicalistas bancários, Carlos Lupi assumiu compromisso de revisar pontos de nova portaria que prejudica trabalhadores
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, assumiu o compromisso com o movimento sindical bancário de revisar trechos da Portaria 38, que condiciona a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) somente pelo empregador. A posição foi tomada nesta terça-feira (22), em reunião realizada na sede do Ministério, em Brasília.
“A lei 8.213/91 institui que as CATs podem ser emitidas pelo empregador, sindicato, médico, empregado e por autoridade pública. Portanto, a nova portaria instituir a aceitação apenas da CAT da empresa é uma discriminação sem sentido e vai contra a lei, prejudicando os trabalhadores”, afirma o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Mauro Salles, que entregou junto com vários sindicatos, ao ministro, documento com reivindicações dos trabalhadores para agilizar os processos de concessão de benefícios e melhorar o atendimento dos que necessitam do INSS.
Publicada no dia 21 de julho, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 regulamenta a dispensa de perícia médica e simplifica as regras para a concessão de auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, por meio de análise documental, o Atestmed. A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários, determinado pelo presidente Lula.
Para debater com mais profundidade esse e outros encaminhamentos propostos a partir das reivindicações dos trabalhadores, o ministro Carlos Lupi determinou que técnicos do Ministério se reunissem com a representação dos trabalhadores imediatamente após o encontro com ele.
Critério do NTEP
Resultado da reunião com os técnicos, além da questão da emissão de CATs conforme determina a lei, ficou definido o compromisso de uma análise profunda em relação à perícia médica pelo critério do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), em que haja a obrigatoriedade da justificativa das negativas dos requerimentos. O NTEP estabelece relação de causa e efeito entre doença e trabalho.
“No caso de bancários e de muitas outras categorias, o critério do NTEP é o mais utilizado, uma vez que as doenças do trabalho é que geram tais afastamentos”, afirmam os sindicalistas.
Para viabilizar a demanda por via documental, foi cobrada, e o Ministério se comprometeu a analisar, a necessidade urgente de melhoria do sistema do INSS, tendo em vista que a ideia debatida prevê que se crie um mecanismo – uma espécie de “amarra” – que impeça a concessão do benefício como não acidentário sem que haja uma justificativa bem fundamentada para isso.
Vale destacar que o sistema ainda não está formatado para a concessão do benefício acidentário (B91). Os requerimentos relacionados a acidente e doença do trabalho seguem sendo via perícia presencial.
Na reunião, foi informado ainda pelos técnicos que haverá a atualização da lista das doenças ocupacionais, com foco nas doenças mentais e comportamentais, o que será de grande importância para a categoria bancária.