Sindicatos de todo o país estão recebendo denúncias contra a conduta inadequada do Mercantil do Brasil em relação aos acordos que foram conquistados e ajustados junto ao movimento sindical para trazer proteção aos clientes e funcionários contra o contágio da Covid-19
Segundo as denúncias, o banco vem descumprindo as medidas protetivas, sistematicamente, nesse período de maior fluxo de beneficiários do INSS nas agências. Elas incluem o contingenciamento de atendimento de no máximo dez clientes por unidade bancária e o encerramento do atendimento bancário físico às 14h.
Nacionalmente os sindicatos estão mobilizados para levantar provas, como fotos, gravação de áudio e de vídeo, mostrando a irresponsabilidade do Mercantil em relação aos clientes e funcionários que estão sendo expostos ao contágio em agências lotadas e com horário de atendimento prorrogado. As provas serão encaminhadas à Fenaban, aos órgãos governamentais superiores e também à grande mídia de rádio e televisão.
As denúncias também apontam que funcionários estão sendo orientados pelas superintendências comerciais para que, se os representantes sindicais aparecerem nas agências para fiscalização e controle, deverão tentar disfarçar as infrações e fingir normalidade de atendimento. A situação vexatória é uma verdadeira afronta do Mercantil do Brasil ao movimento sindical, aos seus trabalhadores e clientes, representando também uma séria ameaça à saúde pública.
A direção do banco tem que orientar os funcionários a procederem de acordo com as premissas de contingenciamento e horário de atendimento no máximo até 14h. Dependendo do número de clientes nas filas externas, deverão ser distribuídas senhas de atendimento limitadas, para que o horário acordado de 14h não seja extrapolado nas agências e que os aposentados sejam atendidos de forma equalizada. Cabe ao banco garantir condições de segurança plenas frente à pandemia do coronavírus. Ao submeter os trabalhadores e aposentados do INSS a situação de risco com a lotação das agências, o Mercantil poderá ser penalizado, pois está agindo de forma negligente.
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Crédito: Fabiano Couto
Fonte: SEEB BH – 03/04/2020