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Saque-aniversário do FGTS: saiba quem tem direito e confira prazos

Reprodução

7 de março de 2025

Aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS — que permite o saque anual de parte do saldo do FGTS no seu mês de aniversário — e foram demitidos sem justa causa no período entre 1° de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, será possível fazer a retirada do valor disponível a partir do dia 6 de março.

A consulta do saldo disponível pode ser feita através do aplicativo do FGTS para smartphones, no site da Caixa ou presencialmente, em uma agência física do banco.

Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores poderão ter acesso ao saque do FGTS, que terá um limite de até R$ 3 mil este mês — com o restante a ser liberado a partir do dia 17 de junho.

Não podem acessar o saque nesta rodada aqueles trabalhadores que aderem ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa a partir do dia 1° de março deste ano — a esses, fica disponível para recebimento apenas a multa rescisória, de 40%, paga pela empresa.

Como realizar o saque

O saque pode ser feito tanto via depósito automático, feito na conta cadastrada no aplicativo do FGTS, como presencialmente, em lotéricas ou caixas eletrônicos em agências da Caixa, com o uso do cartão bancário ou mediante apresentação de documento e carteira de trabalho.

Caso os valores não sejam sacados agora, permanecerão disponíveis para retirada até dezembro de 2025; e, caso não sejam sacados até o final deste ano, retornam à conta do FGTS para saque futuro.

Se o trabalhador desejar sair da modalidade de saque-aniversário e voltar a ter direito ao saldo integral da rescisão paga pelo FGTS, é preciso solicitar a saída e esperar um prazo total de dois anos até que o saldo integral seja restaurado para casos de demissões futuras.

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