O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma empregada gaúcha que foi assediada moralmente pelos supervisores, ao lhe cobrar metas excessivas, usando palavras e expressões constrangedoras e humilhantes. A decisão foi arbitrada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na reclamação, ajuizada em 2010, a empregada informou que foi dispensada sem justa causa, após trabalhar 20 anos na empresa. Ainda afirmou que foi muito pressionada e humilhada nos últimos cinco anos em que trabalhava, quando exerceu a função de gerente da agência.
A bancária disse que as tarefas eram orientadas mediante metas a serem atingidas e determinadas pelo banco e que seus superiores exigiam o cumprimento delas, sob pena de demissão “nem que fosse necessário rodar a bolsinha na esquina”, declarou em depoimento.
Reconhecendo o assédio dos gestores do banco, o juízo condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil. O Tribunal Regional confirmou o assédio, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil. Inconformada, a empregada recorreu ao TST, argumentando que se tratava de “ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e e culpa do empregador” e que a redução da indenização correspondia a mais de 90% do valor avaliado em primeira instancia.
Correção do valor
Ao examinar o recurso na 7ª Turma, a relatora ministra Delaíde Miranda Arantes aumentou a indenização para R$ 100 mil, de acordo com a gravidade do dano. “Há nesta Corte inúmeros precedentes envolvendo casos similares, em que foi caracterizado o assédio moral decorrente do abuso do poder diretivo, alguns deles envolvendo prática de situações vexatórias e humilhantes, além de pressão para o cumprimento de metas”, destacou a relatora.
Fonte: InfoMoney