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Santander passa a usar o PDI para rebaixar bônus dos bancários

11 de março de 2024

O Santander passou a utilizar o PDI como um dos critérios para o pagamento do bônus/variável, com possibilidade de penalização de até 20% para quem não atingir o PDI, uma decisão inédita que revoltou os trabalhadores do banco espanhol.

O PDI, que já existe no Santander há mais de uma década e nunca foi utilizado como critério para o pagamento de bônus/variável, tem o intuito de ser um estímulo para a formação contínua e autocuidado do trabalhador. Porém, ao vincular o cumprimento dos objetivos do PDI ao pagamento do bônus/variável, o Santander transforma a iniciativa em mais uma ferramenta de pressão sobre o trabalhador, invadindo seu tempo fora de jornada e sua vida pessoal.

O banco agora também quer controlar o que o trabalhador faz fora da sua jornada de trabalho, sua vida pessoal, seus interesses. E, caso o trabalhador não corresponda às expectativas do banco, se não aplicar em benefício do Santander os conhecimentos que busca por interesse próprio, fora da sua jornada, pode ser penalizado no seu bônus/variável.

É importante deixar claro que muitas das atividades que podem ser incluídas no PDI, se não todas, possuem custos, arcados pelo trabalhador. Ou seja, a vinculação do PDI como critério do bônus/variável é uma forma do banco se apoderar do tempo livre do trabalhador em benefício próprio e ainda fazer com que ele ainda pague por isso.

No caso das mulheres bancárias, que correspondem a 60% do quadro de funcionários do Santander, a situação tende a ficar ainda mais complexa. Mulheres que muitas vezes cumprem dupla jornada, no banco e nos cuidados com a casa e a família, agora terão de disponibilizar de mais um tempo, que já não dispõem, para cumprir o PDI e evitar que sua remuneração variável seja achatada.

A formação contínua do trabalhador, fora da jornada, deve ser uma iniciativa livre do próprio quando, por exemplo, busca uma promoção. Iniciativa que deve ser sim valorizada pelo banco. Porém, não pode ser utilizada como critério de mensuração da variável. Por exemplo, se o trabalhador indicou a realização de um curso de idiomas, ou uma viagem, e por qualquer motivo não concluiu o objetivo, ele não pode ser penalizado. O tempo fora de jornada do bancário não é propriedade do Santander. O bancário tem de ter a liberdade de escolher praticar um esporte, assistir a uma série, praticar um hobby, ficar com a família, dormir, fazer o que bem entender, inclusive desistir de uma atividade pelo motivo que for, sem que seu bônus/variável sofra qualquer impacto.

O movimento sindical cobra que o Santander respeite o bancário brasileiro, o seu tempo livre, a sua privacidade. Estes trabalhadores já sofrem na sua jornada de trabalho com o assédio moral, com a pressão absurda por metas e com a sobrecarga de trabalho. Interferir no seu tempo fora da jornada é mais um fator para levá-lo ao adoecimento mental e físico. Exigimos o fim destas penalizações vinculadas ao PDI.

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Fonte: Seeb SP com edição do Seeb Santos Publicado por: SEEB Santos e Região

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