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Santander pagará PLR dia 29, junto com a variável semestral e o PPRS

Fabiano Couto

10 de fevereiro de 2024

O PPRS é uma importante conquista dos trabalhadores do Santander, fruto da negociação do movimento sindical e garantida no Acordo Coletivo de Trabalho do Santander.

A título de PLR, os funcionários que recebem até R$11 mil receberão 2,2 salários, mais a parcela adicional.

É uma boa notícia para os bancários, especialmente aqueles que recebem até R$ 11 mil, pois o banco vai manter o pagamento de 2,2 salários mais a parcela adicional, mesmo sofrendo impacto do aumento da PDD e com a queda no resultado.

A PLR dos bancários é determinada pelo lucro anual do banco, e o pagamento é efetuado em duas parcelas, a primeira sendo creditada até 30 de setembro (antecipação), e a segunda até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro do Santander já está consolidado.

O cálculo da segunda parcela da PLR dos bancários é dado pela fórmula “Regra Majorada menos a antecipação”.

Além da Regra Básica/Majorada também há a distribuição de 2,2% do lucro líquido de forma linear a todos os trabalhadores, com um teto a ser definido em cada negociação.

PLR Santander 2024 é conquista do movimento sindical

A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto do movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995.

Desde então, a PLR bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. Nada mais justo, já que o lucro das instituições financeiras é construído com a força de trabalho de todos. Por meio da PLR, uma parte desse lucro é destinada aos trabalhadores, que podem assim elevar sua remuneração anual.

Impacto na economia

A PLR dos bancários 2023, referente ao exercício 2023, já considerando o pagamento final até março de 2023, injetará, em âmbito nacional, por volta de R$ 7,8 bilhões na economia. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Regras da PLR

De acordo com as regras, os bancos têm que pagar até 15% do lucro líquido obtido no ano divido em Regra Básica e na Parcela Adicional.

Regra Básica

Pela Regra Básica, o bancário recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo de R$ 3.194,80, com teto individual de R$ 17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79.

No pagamento da “Regra Básica” da PLR o banco poderá compensar os valores já pagos referentes a programas próprios de participação nos lucros, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.

Parcela Adicional

O valor da parcela é determinado pela divisão linear e em partes iguais da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2023, pelo número total de empregados elegíveis, até o limite individual de R$ 6.634,44.

Ao contrário do acontece na Regra Básica, no pagamento da “parcela adicional” o banco poderá compensar os valores pagos em programas próprios, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.

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