Banco também terá de pagar indenização por danos morais
A 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista condenou o Santander ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais à bancária aposentada que adquiriu doença ocupacional e foi dispensada imotivadamente, após mais de 30 anos de serviço na instituição.
A bancária aposentada ingressou no banco em 1988 e foi diagnosticada com LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) em 1996. Por conta da doença profissional, devidamente reconhecida pelo INSS, precisou se afastar por vários períodos e, toda vez que retornava ao trabalho, o Santander não respeitava sua necessidade de readaptação e a direcionava para funções que exigem movimentos repetitivos, ocasionando piora nas suas condições de saúde.
Em 2004, foi demitida imotivadamente, mas conquistou sua reintegração com o apoio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. Contudo, mesmo após seu retorno, até sua nova demissão em 2023, o banco manteve as mesmas condições desfavoráveis de trabalho. Isolada dos demais colegas, exercendo esforços repetidos e sendo frequentemente obrigada a permanecer em pé por mais 6 horas no autoatendimento, ela passou a ter problemas psicológicos (quadro depressivo e ansioso). Diante do dano, o Sindicato buscou a Justiça novamente, solicitando a condenação do Santander ao pagamento por danos morais e materiais.
Danos morais e materiais
Ao julgar o caso, o juiz Andre Luiz Alves reconheceu a culpa do Santander pela doença ocupacional da aposentada, afirmando que o empregador tem obrigação de ofertar aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável, mas nada foi feito pelo banco para evitar tal adoecimento.
Com base nisso, considerou que a aposentada faz jus às indenizações por danos morais e materiais. O magistrado fixou indenização por danos morais no importe de R$ 36.967,86, “considerando a intensidade do sofrimento da reclamante, a impossibilidade de superação física do dano, os reflexos em sua vida pessoal, além do grau de culpa da reclamada e a situação social das partes, como sendo um dano de natureza grave”.
Quanto aos danos materiais, condenou o Santander ao pagamento de pensão mensal no importe de 100% do salário da bancária, parcelas vencidas e vincendas, desde a demissão até o momento em que ela venha a completar 76 anos de idade.