Anatel disponibiliza plataforma para bloquear ligações de telemarketing
Muitos brasileiros recebem, quase diariamente, ligações oferecendo diferentes tipos de serviços e produtos, como planos de telefonia, empréstimos consignados e planos de saúde. Outras ligações, muitas vezes, caem automaticamente assim que o receptor atende.
De acordo com um levantamento da Truecaller divulgado em 2022, o Brasil é o líder em um ranking com 20 países que mais recebem chamadas de spam. A empresa analisou bilhões de chamadas de mais de 30 milhões de usuários ao redor do mundo entre janeiro e outubro de 2021.
As ligações, no entanto, podem ser evitadas. Uma das formas é através da plataforma “Não Me Perturbe” da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nela, os usuários que não desejam receber telefonemas de telemarketing cadastram o número de telefone para não receber essas chamadas.
Feito o cadastro, após 30 dias, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de: serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras participantes do programa; e empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
O cadastro dos números de telefones para bloquear esse tipo de ligações também pode ser feito nos Procons estaduais e municipais. “Caso o consumidor siga recebendo ligações dessas empresas, elas podem ser penalizadas. O Procon pode entrar com processo e a empresa pode, inclusive, ser multada”, explica Renata Ruback, diretora-executiva do Procon Carioca.
O “Não Perturbe” está disponível no site www.naomeperturbe.com.br. A plataforma disponibiliza, ainda, um formulário de contato para que o consumidor possa notificar uma empresa participante caso identifique qualquer falha no cumprimento dos compromissos do programa.
Ligações de spam
Para evitar as ligações de spam, a Anatel determinou, em abril deste ano, às prestadoras de serviços de telecomunicações o bloqueio de chamadas curtas com menos de seis segundos de duração. Inicialmente, o tempo era de três segundos.
A medida também afeta chamadas não concluídas, intenções de caixa postal ou desligadas em até seis segundos, seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.
“As empresas começaram a burlar esse tempo e aumentar o tempo das chamadas para quatro ou cinco segundos. A Anatel, então, aumentou esse período para seis segundos a fim de coibir o volume de ligações infrutíferas”, conta Renata Ruback.
Ligações de instituições filantrópicas são permitidas
Chamadas de instituições filantrópicas e ONGs com pedidos de doações são autorizadas pela legislação brasileira. Também são permitidas ligações de cobrança, quando a pessoa tem uma dívida com alguma instituição ou empresa.
Mesmo nas ligações autorizadas pelas lei, as empresas não podem divulgar, tratar ou disponibilizar dados do consumidor. Essas informações são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que no último ano teve 81,4% de aumento no número de sentenças com base nessa legislação.
Caso sinta que a LGPD foi violada, o consumidor pode seguir o seguinte passo a passo:
- Contato com a empresa (via Canal do DPO): o titular deve inicialmente entrar em contato com a empresa por meio do canal designado pelo Encarregado de Proteção de Dados (DPO) disponível no site da empresa. Esse canal é especificamente destinado para questões relacionadas à proteção de dados.
- Solicitação específica: ao contatar a empresa, o titular deve fazer uma solicitação específica, como pedir acesso aos seus dados, corrigir informações incorretas, ou solicitar a exclusão de dados, conforme seus direitos garantidos pela LGPD.
- Registro e resposta da empresa: a empresa é obrigada a registrar a solicitação e responder dentro do prazo estabelecido pela legislação. A resposta deve ser clara e detalhada, indicando as ações tomadas ou explicando os motivos para não atender à solicitação.
- Reclamação à ANPD ou ao Poder Judiciário: caso a resposta da empresa seja insatisfatória, genérica ou não seja recebida no prazo legal, o titular pode buscar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para realizar uma reclamação administrativa. Alternativamente, o titular pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar uma solução legal para seu caso, se necessário.