Sindicatos pressionam bancos a anteciparem a segunda parcela da participação nos lucros
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros, fruto de muita mobilização do movimento sindical. Os trabalhadores reivindicavam uma parcela dos lucros, direito que já existia em alguns outros países. O debate começou nos anos 1990.
O movimento sindical conquistou a participação nos lucros no dia 29 de dezembro de 1994, quando foi editada a Medida Provisória número 794 que implantou a PLR no nosso país. Para os bancários a conquista veio na Convenção Coletiva de Trabalho de 1995, a primeira categoria a garantir este direito em nível nacional. Na época, os bancários receberam uma parcela proporcional de 72% do salário mais a parcela fixa. Em 1996, o valor passou a ser baseado no lucro dos bancos. A partir de 1997, a parcela proporcional passou a ser de 80% do salário e se o montante não atingisse no mínimo 5% do lucro do banco, teria acréscimo até essa porcentagem ser atingida. Em 2003, as negociações da categoria passaram a acontecer em mesa única, e os trabalhadores de bancos públicos também passaram a receber a PLR.
Apesar de estar prevista tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), somente em 2001 foi regulamentada por meio da Lei 10.101/2000.
Mobilização dos bancários
A melhoria na regra da participação dos lucros veio a partir da mobilização da categoria em Campanhas que dialogam com a sociedade.
A PLR dos bancários movimenta a economia do Brasil.
“Essa e muitas outras conquistas demonstram a importância do sindicato na vida do trabalhador. Nada caiu do céu, os bancos nunca pagariam PLR se não houvesse a luta dos sindicatos organizados pela categoria bancária até hoje”, lembra Élcio Quinta, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e funcionário do Itaú. De acordo com Élcio, essas conquistas são o que tornam uma prioridade como trabalhador fortalecer o seu sindicato. Portanto, filie-se e não fique só!
Mais uma vez o movimento sindical enviou ofícios a todos os bancos para anteciparem a 2ª parcela da PLR.
Datas da 2ª parcela da PLR
Citibank Pagou sexta-feira (7)
Safra 25 de fevereiro
Itaú 28 de fevereiro
Santander 28 de fevereiro
Datas finais para pagamentos
Bancos Privados:
2ª parcela referente a 2024: até 1º/3/2025
Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 1º/3/2026
Caixa:
2ª parcela referente a 2024: até 31/3/2025
Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 31/3/2026
Banco do Brasil:
Pagamento em até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos ou JCP, tanto para a 2ª parcela de 2024 quanto para os valores referentes a 2025.