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Reforma tributária: veja a lista de produtos da cesta básica com isenção de impostos

Valter Campanato/Agência Brasil

13 de dezembro de 2024

O Senado aprovou, nesta quinta-feira 12/12, o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos a favor e 19 contra. Como houve mudanças na redação ao longo da tramitação, a matéria voltará à Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece dois tipos de cesta básica: uma com os novos tributos totalmente zerados e outra com redução de 60%.

O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).

Compõem a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero dos novos tributos:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  • arroz;
  • leite;
  • leite em pó;
  • fórmulas infantis;
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijão;
  • café;
  • óleo de babaçu;
  • farinha de mandioca e tapioca;
  • farinha de milho;
  • grãos de milho;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas alimentícias;
  • pão francês;
  • grão de aveia;
  • farinha de aveia;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  • sal;
  • mate;
  • farinha hipoproteica;
  • massas hipoproteicas;
  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  • ovos;
  • tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • raízes e tubérculos; e
    cocos.

Veja a lista de alimentos com uma redução de 60% nas cobranças de IBS e CBS:

  • crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
  • leite fermentado e compostos lácteos;
  • mel natural;
  • outros tipos de farinha;
  • grumos e sêmolas de cereais;
  • grãos de cerais não contemplados no item anterior;
  • amido de milho;
  • óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
  • outras massas alimentícias;
  • sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
  • polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
  • cereais, sementes e frutos oleaginosos;
  • produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
  • frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
  • água mineral natural.
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