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Caixa Econômica Federal

Proposta da Caixa

7 de outubro de 2014

Em assembleia realizada na segunda-feira, 06/10, os funcionários da Caixa Econômica Federal na Baixada Santista rejeitaram a proposta feita pela direção do banco, mas seguiram a maioria das assembleias do País e encerraram a greve. Com isso, os bancários mostraram a sua insatisfação com a proposta que não atende as demandas da categoria.

A proposta apresentada pela Caixa ao Comando Nacional dos Bancários na sexta-feira 3, inclui a aplicação do reajuste de 9% (2,49% acima da inflação) em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo, a contratação de mais dois mil empregados até dezembro de 2015, a ampliação do vale-cultura para quem tem salário igual ou inferior a oito salários mínimos e o pagamento de 100% de horas extras realizadas nas agências com até 20 empregados, inclusive os tesoureiros.

As propostas específicas da Caixa são as seguintes:

Reajuste salarial para cargo efetivo – A Caixa aplicará os 9% (2,49% de aumento acima da inflação), definidos na mesa da Fenaban para reajuste do piso da categoria, em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo.

Reajuste de 8,5% sobre as funções gratificadas e cargos comissionados.

Vale Refeição – Será ampliado para R$26,00 (12,17% de aumento). 

Cesta-alimentação – auxílio-cesta e a 13ª cesta-alimentação serão reajustados para R$ 431,16 (8,5% de aumento).

PLR – Será composta de:
a) PLR Regra Fenaban, com a regra básica mais a parcela adicional.

b) PLR Adicional Caixa (PLR Social): 4% do lucro líquido distribuído igualmente para todos os empregados.

A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, mesmo que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional Caixa não atinja este teto.

Antecipação da PLR – 60% do valor devido a cada empregado serão depositados até 10 dias após assinatura do acordo.

Contratação de novos empregados – 2 mil novos trabalhadores serão contratados até dezembro de 2015.

Referência de ingresso – Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).

Saúde Caixa – dependente indireto – Manutenção no Saúde Caixa da condição de dependente indireto a filhos com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00. (Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia).

Saúde Caixa – dependente direto – Manutenção, na condição de dependente direto, dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.

Vale-cultura – A partir de 1º de janeiro a Caixa estenderá a distribuição do vale-cultura também aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

Horas extras – Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.

A partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados

Horas extras – tesoureiro – A partir de janeiro de 2015 a Caixa passará a pagar 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados.

Incentivo à elevação da escolaridade – Serão oferecidas bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

Isenção de anuidade de cartão de crédito – Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.

Juros do cheque especial – Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

Tarifas em conta corrente – Será oferecida isenção de tarifas de conta corrente referente a renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.

Ausências permitidas – Para efeito de ausência permitida para levar filho ou dependente menor ao médico, será elevada a idade para até 18 anos, incluído enteados.

Licença-maternidade – Será garantido ao empregado a continuidade da licença-maternidade, até o término do período previsto inicialmente, em caso de falecimento da mãe e sobrevida do filho.

Licença-adoção – A Caixa faculta a qualquer dos adotantes o gozo da licença-adoção, incluindo ainda os 60 dias concedidos pelo programa "Empresa Cidadã". O outro adotante poderá gozar o período equivalente à licença-paternidade.

Delta merecimento – A Caixa concederá uma referência (delta) a título de promoção por mérito, a partir de janeiro de 2015, aos empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas.

Estabilidade provisória de emprego – Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

Suplementação do auxílio-doença – A Caixa manterá a sistemática de suplementação do auxílio-doença pago pelo INSS.

Adicional de insalubridade e de periculosidade – A Caixa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.

Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde – A Caixa renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT) até o limite de 180 dias.

Comissões de conciliação (CCV/CCP) – A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV/CCP por ocasião do seu vencimento.

Valorização da TI – A Caixa se compromete a apresentar, no primeiro semestre de 2015, na mesa de negociação permanente, proposta para política de retenção de talentos.

Jornada em escala de revezamento – A Caixa assegurará regime de escala de revezamento aos empregados lotados nas unidades que, por força de processo de automação bancária ou em razão de características das atividades, haja necessidade de funcionarem ininterruptamente e/ou habitualmente.

GT Saúde – O GT Saúde definirá até 15 de dezembro de 2014, com apoio de consultoria especializada, proposta de metodologia para utilização do superávit em benefício do plano.

Fórum Condições de Trabalho – A Caixa constituirá uma rotina com objeto de analisar situações que envolvam condições de trabalho encaminhada pelos sindicatos ou pelos próprios empregados. Para isso, realizará piloto a partir de novembro nas cidades de Campinas, Fortaleza, São Paulo, Brasília e Curitiba.

Dias parados não serão descontados – As propostas anistiam mais da metade das horas e outra metade será compensada em até uma hora por dia. Os sete dias de greve não serão descontados. Quem tem jornada de seis horas compensará até uma hora por dia de 15 a 31 de outubro. Para os que trabalham oito horas, a compensação será de até uma hora por dia entre 15 de outubro e 7 de novembro. Isso vale para todos os bancos privados e também para Caixa Federal e Banco do Brasil.

Fonte: SEEB Santos e Contraf

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