Decisão acaba com exclusividade ilegal de emissão do documento pelo empregador
O ministro da Previdência Carlos Lupi, no último dia 21 de setembro, junto com o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, corrigiu uma portaria, que era ilegal, pois só concedia benefício acidentário quando a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) era emitida pelo empregador. Com a mudança, que não distingue mais a autoria da emissão do documento, o trabalhador pode, como sempre foi, pedir a CAT através de seu Sindicato, que deve ser respeitada pela Previdência. A decisão do governo Lula atende a um pedido do movimento sindical.
Fonte: Imprensa SeebRio com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região Escrito por: Publicado por: Gustavo Mesquita