Articulação das centrais sindicais e partidos de oposição possibilitou aprovação da ultratividade das normas coletivas e participação dos sindicatos nos acordos coletivos, mas governo conseguiu derrubar mudança da base de cálculo do benefício a quem tiver o contrato suspenso, que garantiria manutenção da renda a 90% dos trabalhadores
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 28/5, a Medida Provisória 936/20, que permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Um ponto importante do relatório aprovado é a ultratividade das normas coletivas.
A manutenção da ultratividade é vitória do movimento sindical e dos partidos de oposição, que beneficia toda a classe trabalhadora e a categoria bancária especificamente. Com sua aprovação haverá mais tempo para as negociações, pois ela garante os direitos adquiridos de outras convenções até ser assinado o novo acordo coletivo.
Na campanha salarial 2018/20, ela havia caído e o Comando Nacional dos Bancários teve que pressionar os banqueiros para garantirem todos os direitos como piso salarial, plano de saúde, jornada de trabalho, tickets e todos os outros até a assinatura do novo Acordo Coletivo.
A lei trabalhista de Temer, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, acabou com o princípio da ultratividade, segundo o qual um acordo coletivo continuaria valendo até sua renovação. Com isso, todos os direitos dos bancários, conquistados em décadas de luta, ficaram ameaçados. Simplesmente os bancos tinham o poder de não pagar nada além do salário depois de 1º de setembro (data do dissídio da categoria), até assinarem um novo acordo.
Bancários: 7ª e 8ª horas
Foi aprovada uma emenda que diz que os Acordos Coletivos e CCTs dos bancários têm força de lei, o que valoriza esses instrumentos e é importante para a categoria, mas os bancos conseguiram aprovar na emenda texto sobre compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definida na cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
A MP altera o artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.
O Comando Nacional dos Bancários acredita que o item não deveria estar no texto, pois é um tema que é objeto de negociação coletiva e não de lei.
Sem trabalho aos sábados
Os partidos de oposição fizeram um acordo para que a MP 927 não trouxesse nada alheio ao tema. Isso foi um avanço já que o relator da MP 927 havia incluído o trabalho aos sábados na categoria bancária.
Acordos com participação do Sindicato
Outro ponto de questionamento ao projeto foi a manutenção da possibilidade de acordos individuais para reduções salariais de 25%, 50% ou 70%m, sem participação sindical. Mas o relator do texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), acionado, já validou essa modalidade de acordo.
“Sem o sindicato nos acordos individuais, a pressão dos patrões seria ainda maior sobre os empregados para aumentar jornada, diminuir salário, retirar diversos direitos e modificar contratos em geral”, declara Eneida Koury, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.
As centrais sindicais e os partidos de oposição conseguiram articular a aprovação da redução do valor mínimo para que seja necessário a intermediação dos sindicatos na realização de acordos. Antes, as empresas poderiam fazer acordos individuais ou coletivos com todos os trabalhadores que ganhassem menos do que R$ 3.000 sem a intermediação dos sindicatos. Agora, somente aqueles que ganham menos do que R$ 2.000 não terão auxílio de sua entidade de representação, o que é benéfico para a categoria que tem um piso superior aos R$ 2 mil.
Redução da renda
O governo, no entanto, conseguiu derrubar um item importante do novo texto, que mudava a base de cálculo do benefício, que passaria a ser de até três salários mínimos (R$ 3.135). Foi mantido o texto original da MP enviado pelo governo, cujo valor de referência é o do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.813,03.
Gestantes e deficientes
O relator também conseguiu incluir duas melhorias que beneficiam as gestantes e as pessoas com deficiência. As gestantes receberão o salário original se o parto ocorrer durante o período de redução ou de suspensão do contrato de trabalho e ficou vedada a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência durante o estado de calamidade pública.
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região e Contraf