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Banco do Brasil

Presidente do BB se mete em saia justa e não convence na desculpa

8 de novembro de 2017

Durante evento, presidente do Banco do Brasil alega desconhecer que instituição retira comissão de bancário que se afastou por doença; em ação movida pelo movimento sindical, Justiça anula descomissionamento de outro bancário e determina pagamento de verbas salariais.

Durante o Inspira BB deste ano, o presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, mostrou que ou desconhece o que ocorre na instituição que comanda, ou que faltou com a verdade.

 

Sob o mote Mundo em Transição – O que nos move?, o evento que, na sua própria descrição, “visa compartilhar histórias e experiências singulares que emocionam, conectam e engajam na busca de uma transformação coletiva” contou com palestras de personalidades e autoridades como o teólogo Leonardo Boff, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, o maestro João Carlos Martins e o músico Ivan Lins.

 

Certo momento, um funcionário do Banco do Brasil contou sua história. Ele sofria de câncer e teve de se afastar para tratar a doença, que foi curada. Mas logo surgiu a realidade nada inspiradora. Corajosamente, o trabalhador revelou que no retorno ao trabalho, o banco retirou sua comissão, o que resultou na redução salarial.

 

Na sua vez de falar, o presidente do banco, Paulo Cafarelli, alegou desconhecer que o descomissionamento de bancários que se afastaram por motivo de doença pudesse ocorrer na instituição que comanda.

 

Difícil de acreditar, pois essa é uma demanda que consta na pauta de reivindicações dos bancários do Banco do Brasil que a direção da instituição sempre se recusou a negociar, o que torna ainda mais vergonhosa a alegação do presidente, que é funcionário de carreira do banco e por essa razão deveria saber a realidade.

 

Justiça

A história revelada no Inspira BB não seria a primeira. Em ação judicial movida pelo movimento sindical, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho anulou o descomissionamento aplicado pelo Banco do Brasil a um trabalhador em razão de afastamento médico superior a 120 dias, com base em norma interna (IN 376-1).

 

A vitória jurídica reafirma as reivindicações dos trabalhadores. E a intenção do presidente em rever a questão não pode ser vista como bondade e sim como consequência da mobilização e organização do movimento dos bancários que anualmente discutem essa questão nos congressos do Banco do Brasil.

 

Na análise do caso, o Tribunal reconheceu que o afastamento médico não configura “justo motivo” para a retirada da comissão, invocando a aplicação do artigo 7º, VI da Constituição Federal e Súmula 372 do TST:

 

“(…) o fato do empregado adoecer e licenciar-se para tratamento médico não pode propiciar a redução do seu salário e quebra de sua estabilidade financeira, sob pena de transferirmos os riscos do empreendimento econômico a massa trabalhadora. Cabe observar que a excludente do “justo motivo” inserida no entendimento jurisprudencial acima se relaciona, por corolário, com os aspectos relacionados a conduta do obreiro”.

 

Além de declarar a nulidade da medida, o Tribunal determinou o pagamento das comissões vencidas e que irão vencer ao longo do processo, pagamento de sétima e oitava horas para o cargo de gerente de contas, e reconhecimento da nulidade da supressão da gratificação de função decorrente de afastamento médico superior a 90 dias.

 

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Fonte: SEEB SP

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Publicado por: Fabiano Couto

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