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Prefeituras divulgam novas regras para bancos a partir desta segunda, 5/4

4 de abril de 2021

Após duas semanas de lockdown para combater a pandemia da Covid-19, as 9 cidades da Baixada Santista divulgaram novos decretos com regras para funcionamento das agências bancárias.

A Prefeitura de Santos divulgou neste domingo, 4 de abril, em edição extraordinária do Diário Oficial da Cidade, o decreto Nº 9.287, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos e outras atividades na Cidade a partir desta segunda-feira, 5 de abril. O documento faz parte das medidas adotadas em relação à pandemia no novo Coronavírus (Covid-19).

 

Santos aborda o funcionamento das agências bancárias no artigo sexto do decreto:

 

Art. 6º As agências bancárias ficam autorizadas a funcionar para os seguintes fins:

I – serviços de autoatendimento;

II – atendimentos presenciais internos indispensáveis, tais como grupos prioritários e recebimento de salários e benefícios, devendo a agência realizar triagem para evitar aglomerações em ambientes fechados.

Parágrafo único. As agências bancárias deverão organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos, mediante demarcação no solo dentro e fora da agência, com a distância mínima de 3m (três metros).

 

São Vicente seguiu a mesma linha de flexibilização de Santos, conforme o decreto 5504-A anunciado neste sábado, 4/4. O artigo quinto determina:

 

Art. 5º – Nas agências bancárias fica autorizado:

I – serviços de autoatendimento;

II – atendimentos internos indispensáveis, tais como grupo prioritários, recebimento de salários e benefícios, devendo a instituição bancária realizar triagem para evitar aglomerações em ambientes fechados;

Parágrafo único – As agências bancárias deverão organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos, mediante demarcação no solo dentro e fora da agência, com a distância mínima de 3m (três metros).

 

Guarujá, Cubatão e Bertioga acompanharam Santos e São Vicente no mesmo formato das regras. Confira, nos link abaixos, os decretos dos municípios.

 

Já a prefeitura de Itanhaém, em relação aos bancos, não traz um artigo específico em seu decreto. No 9º artigo,o documento define que “observado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, a circulação de pessoas e veículos em vias e logradouros públicos (…) somente será permitida para atendimento às necessidades imediatas de
alimentação, cuidados de saúde e exercício de outras atividades essenciais, tais
como: (…) IV – realização de operações de saque ou depósito de numerário;”

 

O decreto de Praia Grande permite atendimento presencial, com limite de 30% da capacidade “condicionado ao cumprimento das regras, condições e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por COVID-19”. Porém, o decreto especifica que “deverá ser adotado o regime de teletrabalho (“home office”) para as atividades de caráter administrativo”. 

 

Peruíbe, no decreto 5.167, de 5 de abril, definiu que serão “adotadas as medidas constantes do Decreto nº 5.134, de 04 de março de 2021”. No decreto de março, agências bancárias podem funcionar, cumprindo as medidas sanitárias de prevenção, mas com no máximo 1 pessoa para cada 5 metros quadrados de área do imóvel.

 

Mongaguá também autorizou o atendimento presencial, com limite de 30% da capacidade das agências.

 

O Sindicato dos Bancários de Santos e Região tem lutado desde o início da pandemia pela ampliação do home office e segue mobilizado para tomar as medidas cabíveis no combate a ações que prejudiquem a categoria. O movimento sindical também está pressionando pela priorização da vacinação dos bancários e bancárias.

 

 

Veja os decretos na íntegra

 

Santos

 

São Vicente

 

Guarujá

 

Cubatão

 

Itanhaém

 

Bertioga

 

Praia Grande

 

Peruíbe (decreto 5.167) / (decreto 5.134)

 

Mongaguá

Fonte: Comunicação Seeb Santos e Região

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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