A decisão foi tomada por maioria de votos, pelo Supremo Tribunal Federal
Ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como crime de injúria racial. Essa foi a decisão, tomada por maioria de votos, pelo Supremo Tribunal Federal.
A Corte terminou de julgar, na última segunda-feira, 21/08, recurso que pedia a ampliação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2019. Na época, o STF criminalizou a homofobia como forma de racismo.
Mas, segundo a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo apenas nos casos de ofensas contra o grupo LGBT+.
Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.
Segundo o ministro, a interpretação que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas feitas contra indivíduos da comunidade LGBT+, contraria a jurisprudência do Supremo e a Constituição.
Para o membro do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Gustavo Coutinho, o novo entendimento do Supremo é um avanço, pois permite que mais atos discriminatórios venham a ser investigados e punidos.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que, como a injúria racial é uma espécie de crime de racismo e a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial.