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O uso indevido do vale-refeição pode causar demissão por justa causa?

Clay Banks/ Unsplash

12 de fevereiro de 2025

Não esqueça que o VR (1990) e o VA (1994) dos bancários são conquistas da categoria, resultado de mobilização e luta dos sindicatos.

Vamos responder a pergunta sem mais enrolações: sim, caso seja comprovado o mau uso do benefício, o funcionário pode ser demitido por justa causa.

O vale-refeição deve ser usado para pagar refeições durante a jornada de trabalho, em restaurantes, lanchonetes, bares e padarias. Seu parente, o vale-alimentação, é destinado à compra de alimentos em supermercados – e itens como produtos de limpeza e bebidas alcoólicas ficam de fora.

Apesar das leis trabalhistas não serem específicas a respeito do desvio de finalidade do VR, o mau uso do benefício pode ser considerado fraude. E essas leis são específicas no que diz respeito ao uso correto do vale.

Segundo o Decreto nº 10.854/2021, os recursos recebidos como benefício “deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A Lei nº 14.442/2022 é outra que reforça o uso do vale-refeição exclusivamente para “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

Ou seja, a grana do VR tem que ser usada para pagar uma refeição, ou para comprar comida.

Caso a infração seja confirmada, todos os envolvidos na operação podem sair punidos. A empresa contratante pode perder o incentivo fiscal que ganha por fornecer o benefício; o lugar em que a compra foi realizada podem perder a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite que o estabelecimento aceite VR; e o trabalhador pode receber uma justa causa – pode ser uma advertência, uma suspensão, ou até a dispensa, tudo depende das políticas da empresa sobre o benefício e o histórico do trabalhador.

A dúvida saiu de um caso nos EUA. A Meta, bigtech dona do Facebook, Whatsapp e Instagram, pegou mais de 20 funcionários usando o benefício para outros fins. Equivalente ao vale-refeição deles, a Meta concedia aos trabalhadores um “crédito-alimentação” de US$ 25 ao dia, mais ou menos RS$ 147 na cotação atual. Os funcionários americanos estavam comprando vinho, produtos para a pele e artigos de limpeza com o dinheiro que, assim como no Brasil, deveria ser destinado à alimentação. Resultado: foram demitidos.

Compra-se vale-refeição

Recebeu aqueles panfletinhos no meio da rua de alguém disposto a comprar seu vale-refeição? Tome cuidado, porque isso também pode te gerar uma demissão.

Entra no mesmo esquema: vender o VR ou VA significa utilizar o benefício indevidamente, caracterizando ato de improbidade. Segundo o artigo 482 da CLT, um ato de improbidade, ação que revela fraude, má-fé ou abuso de confiança, é justa causa para rescisão do contrato de trabalho.

O VA e o VR dos bancários são conquistas da categoria, resultado de mobilização e luta dos sindicatos.

Como foram conquistados?

  • Em 1990, o VR foi conquistado através da campanha salarial, e o VA da campanha de 1994.
  • Em 2022, o VR e o VA tiveram um aumento diferenciado, injetando mais de R$ 10 bilhões na economia brasileira.
  • Em 2024, o VA e o VR tiveram um reajuste de 4,64%, representando um aumento real de 0,74%.

O que são o VA e o VR?

  • O VA e o VR não são benefícios concedidos pelos bancos, mas direitos conquistados.
  • O VR é usado para o trabalhador almoçar em um restaurante ou fazer um lanche.

Você sabia?

O movimento sindical conquistou a participação nos lucros no dia 29 de dezembro de 1994, quando foi editada a Medida Provisória número 794 que implantou a PLR no nosso país.


Para os bancários a conquista veio na Convenção Coletiva de Trabalho de 1995, a primeira categoria a garantir este direito em nível nacional.

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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