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O Direito Social é fruto de conquistas

26 de março de 2019

A análise histórica é a melhor forma de interpretação do Direito Social

Sergio Pardal Freudenthal

 

O saudoso Mestre Anníbal Fernandes dizia que o Direito sempre decorre das contradições e o Direito Social (englobando Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e outros) é fruto de conquistas, de mobilizações.

 

É por isso que o Seguro Social alemão surge no final do Século XIX e a Seguridade Social inglesa em fins da 2ª Guerra Mundial. Eram momentos de confronto entre capitalismo e socialismo e as concessões aconteciam. Com o fim da Guerra Fria, nas duas últimas décadas do século passado, o Direito Social em todo mundo sofreu pressões e reduções, criando graves distorções sociais.

 

Nos países mais desenvolvidos, a resistência dos trabalhadores também é maior, restando sempre aos mais pobres os maiores sacrifícios. Em nosso Brasil, as mudanças na Previdência Social foram muitas, entre 1995 e 2015, emendas constitucionais, medidas provisórias e leis ordinárias, e a reforma trabalhista, patronal de forma vergonhosa, também faz muito mal à nossa Previdência Social.

 

A PEC 006/2019, como este colunista já ressaltou bastante, busca a extinção do Seguro Social, e não a sua salvação. A ideia de uma “Nova Previdência”, com um regime de capitalização na modalidade contribuição definida, substituindo o Seguro Social, regime de repartição, pacto de gerações, representa o maior retrocesso que nosso país poderia atravessar. Boletim da OIT, Organização Internacional do Trabalho, de dezembro passado, apresenta uma análise da “Reversão da Privatização de Previdência”, examinando 30 países (América Latina, Leste Europeu e África) que optaram pela capitalização ou assemelhado, com 18 já tendo revertido.

 

Como uma emenda constitucional não se aprova do dia para a noite, teremos muitos debates.

 

Leia Também: Nova diretoria reafirma sua disposição de luta na conjuntura difícil!

Fonte: Jornal A Tribuna – Coluna Direito Previdenciário
Escrito por: Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

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Publicado por: Fabiano Couto

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