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NR-1 entra em vigor

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27 de maio de 2026

NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho no Brasil, com fiscalização dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas devem segui-la e proteger o trabalhador contra:

  1. estresse ocupacional;
  2. assédio moral;
  3. burnout;
  4. metas abusivas;
  5. sobrecarga de trabalho;
  6. conflitos interpessoais;
  7. violência no ambiente laboral.

Exatamente as alegações mais frequentes dos bancários!

Do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser responsabilizada quando o ambiente ou as condições de trabalho contribuírem para o adoecimento mental do trabalhador.

Penalidades para Empresas!

O descumprimento da NR-1 poderá gerar sanções severas, incluindo:

  • Notificação e prazo para regularização;
  • Multas proporcionais ao número de empregados e grau de infração;
  • Interdição da empresa em casos graves;
  • Possibilidade de processos administrativos e judiciais.

Saúde mental está na mesa de negociação com bancos

O tema da saúde mental também esteve no centro da mesa de negociação entre a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e o Comando Nacional dos Bancários, realizada no dia 15 de maio. Onde foi cobrado que os bancos assumam compromisso concreto com a saúde da categoria e avancem em medidas efetivas para enfrentar o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais.

Durante a negociação, os representantes dos trabalhadores alertaram para o aumento expressivo dos afastamentos relacionados à saúde mental no setor financeiro e defenderam a construção de um pacto permanente pela saúde dos bancários, com acompanhamento contínuo das condições de trabalho e adoção de ações efetivas de prevenção. O movimento sindical também cobrou o combate às metas abusivas, à hipervigilância, à sobrecarga de trabalho e às práticas de assédio organizacional, fatores apontados como centrais para o adoecimento da categoria.

Denúncias

Denúncias de irregularidades na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), podem ser feitas de forma sigilosa pelo Canal de Denúncias do MTE, pela Central Alô Trabalho (disque 158), ou no site do Ministério Público do Trabalho. Reúna provas, como fotos ou documentos, e solicite anonimato.

As principais formas de formalizar a denúncia incluem:
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Acesse o Portal Gov.br – Denúncia Trabalhista para registrar a ocorrência online. O órgão possui competência para fiscalizar a empresa e exigir as adequações ou aplicar multas.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Você pode acessar a unidade regional correspondente em Santos ou usar o portal oficial do MPT para relatar situações de risco grave e iminente ou descumprimento coletivo, garantindo total sigilo dos seus dados.
O que deve conter a sua denúncia:
  • Razão social e CNPJ da empresa.
  • Endereço completo.
  • Descrição clara e detalhada de qual manutenção está em falta e como isso impacta a segurança e a saúde no trabalho.
  • Evidências (fotos, vídeos, mensagens ou cópias do próprio PGR, se tiver acesso).
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