Representantes dos empregados destacam garantia de todos os direitos, com avanços importantes, como o acordo de teletrabalho e a criação do GT de condições de trabalho
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) será apresentado na assembleia presencial, no Sindicato dos Bancários de Santos e Região, para a deliberação da proposta, nesta quarta-feira (31), a partir das 19h, na Av. Washington Luiz, 140.
O acordo, válido para os próximos dois anos, garante todos os direitos anteriores do último acordo, como:
1- Manutenção da PLR Social,
2- do adiantamento de férias,
3- adicional noturno,
4- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
5- acordo de teletrabalho nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com controle de jornada, pagamento de ajuda de custo, direto à desconexão e previsão de compensação das horas extras trabalhadas para quem está em teletrabalho, no mês subsequente das horas efetuadas. Caso não aconteça a compensação, as horas extras serão pagas.
PLR
A Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) também se mantém igual ao acordo de 2020. Além disso, será criado um Grupo de Trabalho (GT) bipartite, com representação dos trabalhadores e do banco, com início em outubro e limite no dia 31 de dezembro de 2022, uma reivindicação dos empregados para garantir a transparência no pagamento da PLR, assim que definido.
Outros avanços foram a criação do GT de condições de trabalho, a partir de março de 2023, e de retomar as discussões sobre caixas, tesoureiros e avaliadores, com prazo para a resolução.
Também há previsão de possibilidade de ampliar o intervalo de refeição de 30 a 60 minutos para os empregados com jornada de seis horas, sendo assegurado o cômputo de 15 minutos dentro da jornada de trabalho. Também foi garantido o reajuste na indenização em caso de morte ou invalidez por assalto sinistro.
Os índices econômicos, como os reajustes nos salários e nos vales refeição e alimentação, também vão seguir o acordado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Acordo Fenaban, clique aqui!
Fonte: Contraf