Todos os elegíveis receberão um delta; mas proposta da Caixa para PcD ainda é rebaixada
O pagamento dos deltas referentes à promoção por mérito de 2023 foi a notícia mais animadora da mesa de negociação entre a Caixa Econômica Federal e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) do banco, dia 9/4. “O banco aceitou pagar um delta para todas empregadas e empregados elegíveis, seguindo as mesmas regras utilizadas para pagar os deltas de 2022”, informou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. O ajuste será feito neste mês.
Não receberá o delta quem:
- Está na última referência salarial (248)
- Trabalhou menos do que 180 dias em 2023
- Possui penalidades (suspensão, censura ética)
- Teve advertência em 2023 e já tenha recebido outra nos últimos 5 anos
- Possui uma ou mais faltas não justificadas
- Está com contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento
A representação dos trabalhadores alertou, no entanto, que a falta de agendamento de mesa de negociações sobre promoção por mérito impediu o debate sobre os critérios e a forma de pagamento do segundo delta e cobrou que a Caixa já retome o GT e dê início às negociações para a promoção deste ano.
Pais de PcD
A proposta da Caixa Econômica Federal sobre direitos de pais de PcD frustrou a representação dos trabalhadores.
“Condições especiais” – PcD/TEA oferecida pela Caixa
- Transformar as APIP* em horas (pra todos os empregados)
- Priorização do trabalho remoto
- Flexibilização da jornada de trabalho
- Redução da jornada com redução proporcional da remuneração (lei 14457/22 e CLT 58 A)
*Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular
“Na proposta do banco, somente há possibilidade de redução da jornada com a proporcional redução salarial. Ou seja, com todos os custos adicionais que os cuidados de uma criança com deficiência demandam, qual pai, ou mãe, pode abrir mão de parte de seu salário? Isso não é avanço!”, criticou a CEE.
A representação dos trabalhadores lembrou que a redução da jornada de trabalho de empregadas e empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência é um direito garantido às servidoras e servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/90 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que a redução da jornada deve ser feita sem alteração remuneratória e sem compensação de horário.
Próxima reunião
Uma nova reunião será marcada para a semana que vem, para a continuidade do debate e das negociações sobre pais de PcD, além de avançar em outras demandas urgentes de interesse dos trabalhadores.