Após formalização, proposta será encaminhada para deliberação em assembleias. O banco recuou e reduziu a meta
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Banco Mercantil do Brasil (BMB) avaliou as propostas apresentadas pelo banco para o programa próprio de PLR do Mercantil e do Mercantil de Investimentos, após o banco aceitar reduzir a meta de lucro e ajustar o quadro de múltiplos salariais.
Os sindicatos solicitaram que o banco formalize a proposta com as alterações conquistadas na negociação e posteriormente convocarão para as assembleias onde as funcionárias e funcionários do Mercantil deliberarão sobre a proposta.
Em caso de aprovação e cumprimento das metas estabelecidas, o banco deverá pagar a primeira parcela da PLR até o dia 30 de setembro, e a segunda parcela até 1º de março de 2024, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Avanços
A reunião resultou em dois avanços, o primeiro sobre o aumento expressivo das metas de lucro para 2023. Após cobranças dos sindicatos, o banco recuou e aceitou reduzir a meta do Mercantil de R$ 330 milhões para R$ 300 milhões.
O segundo avanço conquistado foi quanto à alteração no quadro de múltiplos salariais, aumentando a possibilidade de distribuição mínima de 2 salários para os cargos de agente de atendimento, supervisor administrativo de agência, caixa, staff e demais cargos em caso de cumprimento das regras do programa próprio.
Outras reivindicações
Os trabalhadores questionaram, ainda, sobre a margem financeira líquida, que não era prevista nos acordos anteriores. De acordo com o banco, o indicador para medir a diferença entre rendimentos gerados por ativos e custos é mais uma possibilidade de ganho para os funcionários, posto que a meta de 19% para realização já está praticamente batida em 2023.
Também foi reivindicada a redução do gatilho para o cumprimento da meta de 80% para 70% do realizado. Para esta questão, o Mercantil não aceitou o pleito dos funcionários.
Com relação a meta de Investimentos, a direção argumentou que não é possível alterar o objetivo de R$ 7 milhões, pois ele está dentro da realidade devido à especificidade de atuação da empresa.
Pela regra dos acordos próprios de PLR, nenhum funcionário poderá receber valores menores que os estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.