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Movimento sindical solicita adiantamento da PLR aos bancários

3 de setembro de 2025

Os sindicatos, como fazem todos os anos, solicitaram que os bancos antecipem o pagamento da 1ª parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.

Conforme a CCT, o pagamento deve ocorrer até 30 de setembro, mas à solicitação é para que os bancários recebam antes da data limite.

A PLR é paga em duas parcelas: a primeira deve ser creditada até 30 de setembro, a segunda é paga após a consolidação do lucro dos bancos no ano de 2025, e o prazo limite para seu crédito é 1º de março de 2026.

Conheça a regra da PLR Fenaban

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

Para esta primeira parcela, referente ao lucro no primeiro semestre do ano, a regra básica corresponde a 54% do salário-base do bancário, acrescido do valor fixo de R$ 2.005,82, limitado ao valor individual de R$ 10.760,26 e com teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2025, o que ocorrer primeiro.

Já a parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2025, pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.471,13.

É importante lembrar que os valores fixos e limites individuais da PLR (regra básica e parcela adicional) serão corrigidos em 10 de setembro pela inflação (INPC) dos últimos 12 meses (setembro de 2024 a agosto de 2025), acrescido do aumento real de 0,6%, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2024.

PLR da Caixa

Agora, o cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real e somados à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados); e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes à soma das parcelas Fenaban e da PLR Social não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.

O ACT também prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2025.

A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.671,52, limitada a um teto de R$ 8.966,89), valores que devem ser reajustados pelo INPC/IBGE acumulado em 12 meses de agosto, mais 0,6% de aumento real, somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

O valor da diferença da PLR, eventualmente devido referente ao lucro líquido anual, será pago na segunda parcela até 31 de março de 2026.

PLR BB

A PLR do Banco do Brasil é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa. No módulo BB existe ainda a distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os funcionários, além da parcela variável de acordo com o placar Conexão-Dimensão Coletivo.

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