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Movimento sindical e Bradesco assinam acordo de PPR Supera e PRB

16 de setembro de 2025

Os Sindicatos assinaram com o Bradesco, sexta-feira (12), na sede administrativa do banco em São Paulo, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera, e para o Programa de Resultado Bradesco (PRB).

Conquistas

O Supera substitui o antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), por meio do qual o Bradesco pagava a remuneração variável somente para os funcionários da área comercial e com resultados acima de 101% da meta.

O Supera passa a contemplar funcionários que atingirem 95% das metas preestabelecidas, abrangendo as áreas:

  • Bradesco Financiamentos (área comercial);
  • Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas);
  • Segmento Principal (em expansão);
  • Bancários do Bradesco Expresso;
  • Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (exceto gerentes regionais).

O Supera será estruturado em três ciclos. No primeiro, serão atingidos 48 mil funcionários – aproximadamente 65% do quadro total do Bradesco. O início dos demais ciclos será comunicado posteriormente pelo banco.

O ACT assinado nesta sexta-feira (12) também inclui o Programa de Remuneração Bradesco (PRB), no valor mínimo de R$ 1.000, destinado aos trabalhadores da força de vendas que não alcançarem 95% das metas, bem como àqueles que não atuam diretamente nessa área. O valor do PRB estará condicionado ao atingimento do ROAE de 15,5% em 2025 — indicador que mede a rentabilidade do banco com base no patrimônio líquido médio. Caso o ROAE atinja 17%, o valor do PRB será de R$ 2.000, e se chegar a 18,5%, o pagamento será de R$ 2.500.

Pagamentos

O pagamento e aferição do Supera será semestral, para ampliar as possibilidades de recebimento da remuneração variável, mesmo em períodos de desempenho abaixo do esperado.

A primeira parcela será paga ainda no mês de setembro, destinada à chamada força de vendas, junto com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A segunda está prevista entre os meses de fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado de 2025.

Os valores do Supera não serão descontados da PLR, calculada com base no lucro líquido do banco e em regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

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