Código do abono para funcionários dos grupos de risco que estavam em casa à disposição do banco foi alterado sem consentimento
Representantes dos empregados enviaram ofício ao Banco do Brasil reiterando a solicitação de manutenção do abono dos dias 7, 8 e 9 de abril para os funcionários que estavam em casa à disposição do banco (situação 478) antes de o banco comunicar que utilizaria mecanismos previstos na Medida Provisória 927/2020 sobre a concessão de férias e a criação de banco de horas.
No comunicado, enviado aos gestores no dia 7 de março, sem negociação prévia com a representação sindical e nem com os funcionários, o banco também revogou a autorização do uso do código 478 para o abono de dias, dando a possibilidade da utilização de banco de horas, outros abonos de direito dos funcionários, folgas e solicitação de licença prêmio.
O banco cometeu um erro na comunicação aos gestores. As alternativas apresentadas em substituição ao abono pelo código 478 precisam da autorização dos funcionários. Os gestores não poderiam simplesmente acessar o sistema e fazer a alteração da situação. Precisariam do consentimento dos funcionários, mas foram levados ao erro pelo banco. Tampouco poderiam colocá-los em férias, devido ao prazo mínimo de 48 horas definido pela MP 927. O próprio sistema bloqueia essa possibilidade. Por isso, insistimos para que o banco mantenha o abono para estes funcionários pelo código 478 para estes três dias.
Entenda o caso
Por causa da pandemia, após reivindicação do Comando Nacional dos Bancários e atendendo as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, o Banco do Brasil, colocou em trabalho remoto (situação 100) funcionários que fazem parte dos grupos de risco de contágio pelo novo coronavírus, assim como aqueles que coabitam com pessoas pertencentes aos grupos de riscos. Não sendo possível a realização do trabalho remoto, os funcionários foram para o isolamento residencial, ficando à disposição do Banco (situação 478 – outros abonos).
No dia 7 de abril, o banco enviou um comunicado aos gestores informando que aplicaria os termos previstos na Medida Provisória 927, permitindo, a partir daquele momento, a comunicação ao funcionário do acionamento de férias, com antecedência de apenas quarenta e oito horas.
Os funcionários que estavam em isolamento residencial, enquadrados na situação “478 – outros abonos” eram os alvos desta determinação. Como o comunicado oficial foi feito no dia 7 de abril, o prazo de 48 horas para o aviso de férias venceria no dia 9 de abril e o gozo das férias teria início em 10/4, que foi feriado nacional da Sexta-Feira Santa. Assim, o efetivo gozo das férias começaria no dia 13/4, segunda-feira.
Os gestores foram obrigados a suspender o abono pelo código 478 no próprio dia 7 de abril e, como os funcionários não podiam voltar ao trabalho por serem do grupo de risco, ou morarem com pessoas do grupo de risco, e também não poderiam conceder férias antes de 48 de aviso prévio, acabaram substituindo por outras situações de abono de dia que necessitariam do consentimento dos funcionários.
Ações do movimento
Nossa reivinvidicação é o cumprimento da lei e do que determina o acordo coletivo de trabalho nacional. Os dias 7, 8 e 9 devem ser abonados (situação 478) para todos os funcionários que estavam em casa à disposição do banco.
Já nos reunimos com o banco para tratar do assunto, que nos informou que, até aquele momento não havia instrução para que fosse concedido o abono dos dias 7, 8 e 9. Agora, mandamos o ofício com esta reivindicação e esperamos que o banco reconsidere sua posição, que é um flagrante desrespeito ao que está definido em nosso acordo. Caso, o banco insista neste desrespeito, medidas serão tomadas.
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Crédito: Fabiano Couto
Fonte: Contraf – 29/04/2020