O foco neste momento deve ser o combate a pandemia causada pelo coronavírus. O banco não pode se aproveitar para descontar os dias trabalhados dos funcionários
Diante da pandemia causada pelo coronavírus, foi orientado que trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ou que residem com alguém que se enquadre no grupo, permaneçam em casa ou façam home office. Assim, o Banco do Brasil adotou as medidas. Mas, logo depois seguiu as orientações da MP 927 – que permite a empresa a dar férias desde que seja avisado com antecedência de apenas 48 horas – e passou a dar férias aos funcionários a partir do dia 07 de abril.
O problema é que o bancário que já estava em casa passou automaticamente a ser enquadrado nas férias, sem o período de aviso. A situação gerou conflitos, já que as férias de alguns funcionários do BB passaram a contar já no dia 07 e não a partir do dia 10, respeitando o prazo de 48 horas. Os gestores ignoram o período do acionamento do direito dos trabalhadores, descumprindo termos da MP 927.
Entidades representativas dos trabalhadores exigem o reajuste da data de início de gozo das férias dos funcionários do BB. O foco neste momento deve ser o combate a pandemia causada pelo coronavírus. A instituição não pode se aproveitar para descontar os dias trabalhados dos funcionários.
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Crédito: Fabiano Couto
Fonte: SEEB Bahia – 24/04/2020