Denuncie que o Sindicato dos Bancários de Santos e Região fiscaliza
Você já ouviu falar em “Síndrome do Edifício Doente”? Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a SED é um conjunto de enfermidades relacionadas às edificações insalubres. O tema recebe atenção especial da Secretaria de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, uma vez que a categoria atua em ambientes fechados.
Falhas nos sistemas de climatização e ventilação artificiais são as principais causas da SED, podendo acarretar dor de cabeça, fadiga, letargia, ardor nos olhos, irritação de nariz e garganta, anormalidades na pele, falta de concentração, entre outras complicações.
Quando mais de 20% dos funcionários de um edifício relatam sentir os mesmos sintomas, é possível tipificar um caso de SED. Os problemas de saúde podem ser provocados por bactérias, vírus ou fungos presentes em sistemas de ar-condicionado carentes de manutenção adequada. Produtos químicos dispersos no ar ou poeira acumulada em carpetes e cortinas também podem ser agentes adoecedores.
De acordo com o estudo “Síndrome dos edifícios doentes em bancários” – publicado na Revista de Saúde Pública, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) – os altos gastos com energia elétrica decorrentes de sistemas de climatização podem fazer com que gestores busquem diminuir custos na manutenção. Isso leva a um aumento na proporção de ar reciclado e diminuição da troca de filtros e limpeza de dutos de ventilação.
Ainda segundo o estudo, a qualidade do ambiente de trabalho tem relação direta com o grau de absenteísmo: “Se os ocupantes de um edifício de escritórios estão satisfeitos com seu meio interno, diminuem as queixas relacionadas à saúde, o número de ausências injustificadas e o trabalho se torna mais eficaz. Isto foi demonstrado em um estudo levado a cabo com trabalhadores de escritório antes e depois da empresa se mudar para um novo edifício com más condições ambientais. Houve um grande aumento do absenteísmo devido a queixas relacionadas à saúde e conforto após a mudança.”
O Sindicato fiscaliza
O Sindicato dos Bancários de Santos e Região atua constantemente recebendo denúncias da categoria e fiscaliza as agências com problemas e paralisa o funcionamento até que os sistemas de climatização estejam de acordo com a legislação.
Legislação
A Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, busca combater os riscos de contaminação do ar em ambientes fechados por meio do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle em sistemas de ar-condicionado). A legislação estabelece que os edifícios devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica.
Os critérios a serem seguidos são regulamentados pela Resolução nº 9, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Os órgãos estabelecem parâmetros de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
Confira algumas das principais definições da RE 09 da ANVISA
• A temperatura interna no verão deve estar ajustada entre 23°C a 26°C, já no inverno deve estar entre 20°C a 22°C;
• Umidade: no verão os níveis devem estar em torno de 40% a 65%. Durante o inverno o adequado são níveis que variam de 35% a 65%;
• Aerodispersóide: trata-se de partículas líquidas ou sólidas presentes no ar, conhecidas popularmente como “poeira”. A Resolução 09 determina que os níveis de aerodispersóides não devem exceder 80 µg/m³, pois eles são responsáveis por agravar doenças como bronquite, sinusite, asma entre outras;
• Fungos: O Valor Máximo Recomendável (VMR) para contaminação microbiológica deve ser de 750 ufc/m³ de fungos, para a relação I/E = 1,5, onde I é a quantidade de fungos no ambiente interior e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior;
• Dióxido de carbono: em ambientes fechados, o nível de dióxido de carbono não deve exceder 1000 ppm, sendo este o indicador para os sistemas de renovação de ar externo.