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“Lockdown” na Baixada Santista tem início dia 23/3

20 de março de 2021

Todos os prefeitos da Baixada Santista decidiram, na sexta-feira (19) colocar toda a Região em lockdown a partir já de terça-feira (23), as medidas se encerram apenas no dia 4 de abril, domingo de Páscoa. Segundo uma prévia dos decretos de cada cidade, nos bancos será permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção

Os nove prefeitos da Baixada Santista decidiram colocar toda a Região em lockdown a partir já de terça-feira (23). Apesar disso, os chefes dos Executivos municipais decidiram permitir que alguns estabelecimentos comerciais abram as portas seguindo algumas restrições. Estas medidas se encerram apenas no dia 4 de abril, domingo de Páscoa.

 

A decisão foi tomada após mais de três horas de reunião do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb). A instauração de um lockdown que atinja todas as nove cidades ocorre após semanas de aumentos cada vez mais alarmantes de novos casos de contaminações de Covid-19 e de leitos ocupados.

 

Cada uma das nove cidades deverá ter seus próprios decretos publicados entre este domingo (21) e a próxima segunda-feira (22), mas todas deverão seguir uma mesma linha. O transporte público e individual, o que inclui táxis e veículos de aplicativos ficarão restritos aos períodos da manhã e do começo da noite para atender os trabalhadores essenciais.

 

BANCOS

Permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção Filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros, conforme documento que foi disponibilizado nas mídias sociais.

 

Veja os decretos em: “Lockdown” tem início nesta terça (23) repasse a situação na sua agência

 

As feiras livres passam a estar proibidas de abrir, assim como escritórios, estabelecimentos comerciais que não são considerados essenciais e outras instituições. Os supermercados e as padarias poderão abrir durante alguns períodos, mas deverão todos fechar às 20h e os serviços de delivery de restaurantes e até mesmo de lojas de materiais de construção, poderão continuar funcionando, desde que tenham seus serviços interrompidos também às 22h.

 

Os hipermercados e varejistas poderão comercializar itens essenciais, mas não vão poder efetuar vendas de eletrodomésticos e manter abertos setores não relacionados a aqueles típicos de supermercados. O atendimento médico deve seguir funcionando, mas apenas com foco em atendimentos emergenciais.

 

Atualmente, Santos é a nona cidade do Estado de São Paulo com o maior número de óbitos e a sétima em número de casos da patologia. Além dela, São Vicente e Guarujá também englobam o ranking de 20 cidades com mais mortes por Covid-19 e todas as três figuram entre os municípios com menor adesão ao isolamento social de acordo com o Sistema de Monitoramento Inteligente do Governo de São Paulo (Simi-SP).

Números de leitos ocupados na Baixada Santista dispararam nos últimos 15 dias

 

Veja uma prévia dos decretos que está sendo divulgado na internet, lembrando que cada cidade terá suas especifidades:

 

LOCKDOWN DA BAIXADA SANTISTA

PARTICIPANTES 9 municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista

PERÍODO 23/3/2021 a 4/4/2021 – 13 dias

 

TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
Cada município vai definir a sua regra de transporte Em Santos – Permitido: das 6h às 9h e das 17h às 20h – 6 horas de permissão (de segunda a sexta-feira). Sábado, domingo e feriado: sem transporte público coletivo

 

BLOQUEIOS EM VIAS PÚBLICAS
Força tarefa com a Polícia Militar e Guarda Municipal para verificar as pessoas e os veículos autorizados para circulação

 

FINALIDADES PERMITIDAS PARA CIRCULAÇÃO (pessoas e veículos)

1- Aquisição de medicamentos;

2- Atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais;

3- Embarque e desembarque em terminal rodoviário;

4- Atendimento de urgências e necessidades inadiáveis;

5- Prestação de serviços permitidas no decreto municipal.

 

DOCUMENTOS QUE AUTORIZAM A CIRCULAÇÃO

1- Nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento;

2- Atestado de comparecimento à unidade de saúde;

3- Carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto;

4- Tíquete ou imagem de passagem de ônibus;

5- Comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio.

 

ATIVIDADES PROIBIDAS
Atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços para atendimento presencial, exceto as previstas no decreto municipal.

BANCOS
Permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção Filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros.

 

REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Fechadas com suspensão de atendimento presencial e interno, exceto os considerados essenciais.

ATIVIDADES PERMITIDAS COM FUNCIONAMENTO LIMITADO

1- Segurança privada e de portaria – 24 horas;

2- Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e serviços essenciais – 24h;

 

3- Serviço de transporte individual (táxi e veículos de aplicativo) – 24h;

4- Atividade de entrega em domicílio (delivery) de refeições, com estabelecimentos com porta fechada e 30% dos funcionários, até as 22h;

5- Delivery de medicamentos – 24h;

6-Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros – 24h;

 

7- Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização – 24h;

 

8- Farmácias – 24h 9-Serviços de transporte de mercadorias – 24h.

9- Serviços de transporte de mercadorias – 24h.

 

ATIVIDADES PERMITIDAS COM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO

Supermercados que tenham a sua capacidade suprida com 70% dos produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), padarias, açougues, mercados, mercearias e congêneres; distribuição em atacado de gás GLP em botijões e água envasada De segunda a sexta: das 6h às 20h Sábados, domingos e feriados: fechados, com funcionamento por delivery até as 20h.

 

POSTOS DE COMBUSTÍVEL
Sem restrição de dia e horário para abastecimento Demais serviços: proibidos Lojas de conveniência: fechadas

FEIRAS LIVRES – proibidas.

 

MERCADO DE PEIXES

Em Santos, somente delivery
Demais cidades: regramento próprio.

 

CONSTRUÇÃO CIVIL
Só obras e manutenções emergenciais, zeladoria pública e as de segurança estrutural. As demais obras públicas e particulares estão suspensas.

HOTÉIS, POUSADAS, PENSÕES E DEMAIS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
Permitido apenas com 30% da capacidade para clientes corporativos Piscinas, salões de jogos e áreas de recreação: fechadas

AMBULANTES E QUIOSQUES – Proibidos (sem delivery)

 

LOCAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TEMPORADA: Proibida

 

ATIVIDADE PORTUÁRIA E RETROPORTUÁRIA: Permitidas as atividades operacionais – 24h Serviços administrativos: home office, exceto os que comprovadamente só podem ser realizados presencialmente.

 

DELIVERY Alimentação – até as 22h Medicamentos – 24h.

 

DRIVE THRU – Proibido para evitar a circulação de pessoas e veículos.

PENALIDADES
As previstas no Código de Posturas Municipal e Código Sanitário Municipal Multa: de R$ 300 a R$ 10 mil.

 

QUEM FISCALIZA – Procon Defemp Guarda Municipal Polícia Militar

Crédito: Prefeitura de Araraquara/Reprodução
Fonte: diariodolitoral.com.br com Comunicação do SEEB de Santos e Região

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