Os nove prefeitos da Baixada Santista decidiram, na sexta-feira (19), colocar toda a Região em “lockdown” a partir já de terça-feira (23), as medidas se encerram apenas no dia 4 de abril, domingo de Páscoa. Segundo o Decreto da prefeitura de Santos, nos bancos será permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção
Conforme está explícito no Decreto Nº 9.270 DE 21 DE MARÇO DE 2021, da Prefeitura Municipal de Santos, que entra em vigor nesta terça (23/3), em seu Artigo 5º, as agências bancárias não poderão ter serviços internos, leia:
Art. 5º Nas agências bancárias ficam autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento, vedados os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança e à manutenção.
§ 1º As agências bancárias deverão organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos, mediante a demarcação no solo com a distância mínima de 3m (três metros).
Portanto, o Sindicato dos Bancários de Santos e Região solicita à categoria que repasse a situação de convocação para o trabalho a partir de amanhã (23/3) para fiscalizar e denunciar às prefeituras e ao Condesb, caso os decretos para o “lockdown” não estejam sendo respeitados pelos bancos e suas agências nas cidades da Baixada Santista. O que acarreta multas nos valores de R$ 300 a R$ 10 mil.
Bertioga e Cubatão negam postura mais restritiva
Entre domingo (21) e segunda-feira (22), Santos, Cubatão, Mongaguá, Peruíbe, São Vicente, Praia Grande e Guarujá divulgaram decretos (veja abaixo) seguindo a mesma linha de restrições acordadas na reunião do dia 19/3 do Condesb (Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista), em relação aos bancos.
Bertioga, no artigo 13º de seu decreto, permite que “o atendimento ao cliente, que não seja possível nos canais de autoatendimento, deverá ser por meio de agendamento, observada a taxa de ocupação máxima de 30% (trinta por cento) e cumpridos todos os protocolos sanitários.”
Já o prefeito de Cubatão, apenas alguns dias após a divulgação do decreto de lockdown, cedeu às pressões dos bancos e alterou o decreto original em relação a atendimento nas agências bancárias. No dia 26/3, ele acrescentou um parágrafo ao decreto definindo que “o atendimento ao cliente, que não seja possível nos canais de autoatendimento, deverá ser por meio de agendamento e cumpridos todos os protocolos sanitários.”
Itanhaém divulgou, inicialmente, seu decreto municipal permitindo, em seu artigo 5º, atendimento presencial limitado. Porém, alguns dias depois foi expedido novo decreto alterando o atendimento das agências, definindo que “As agências bancárias poderão manter apenas os serviços de autoatendimento, sendo vedados serviços de atendimento presencial ao público. (…) As agências bancárias deverão realizar marcações no piso nos locais onde são formadas filas para utilização dos caixas eletrônicos, orientando os clientes a posicionarem-se a 3m (três metros) um do outro, bem como disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída do local de utilização das máquinas de autoatendimento bancário.”
O Sindicato tem lutado desde o início da pandemia pela ampliação do home office e segue mobilizado para tomar as medidas cabíveis no combate a ações que prejudiquem a categoria.
Para denunciar utilize
E-mail: santosbancarios@uol.com.br;
Whatsapp do Sindicato: (13) 99209.2964;
Ou ainda procure os diretores ou ligue para a secretaria pelo fone: (13) 3202.1670.
Decretos
Clique na cidade para acessar o respectivo decreto municipal na íntegra
Cubatão (decreto original) / Cubatão (alteração no decreto)
Itanhaém (decreto original) / Itanhaém (alteração no decreto)
Crédito: Fernando Diegues
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região