Quando entra em vigor? Entenda a decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (14/12), a existência de omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. A partir de agora, o congresso tem o prazo de 18 meses para legislar sobre o tema. Com isso, o tempo de licença-paternidade poderá ser ampliado e até equiparado a licença-maternidade.
Hoje, a Constituição Federal de 1988 garante ao trabalhador uma licença-paternidade pelo prazo de cinco dias. No entanto, esse tempo, de acordo com artigo 7º, deveria ser concedido até que o Congresso regulamentasse o benefício aos pais. O que, por 35 anos, não ocorreu.
Caberá também ao STF discutir quais medidas deverão ser tomadas caso o Congresso não regulamente a licença-paternidade pelo prazo de 18 meses após o julgamento. Com isso, uma das possibilidades é equiparar ao tempo da licença-maternidade, explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados.
— Hoje a licença-maternidade é concedida às mulheres por pelo menos 120 dias, mas a licença-paternidade continua sendo adotada pelo prazo de 5 dias. O julgamento determinou se efetivamente deverá ser regulamentado. Houve a sugestão, pelo ministro Barroso (Luiz Roberto Barroso, relator do caso), de ser equiparada a licença-paternidade à licença-maternidade, concedendo o prazo de 120 dias — explica.
Os ministros seguiram a tese proposta pelo ministro Barroso, que fez um ajuste na proposta que dizia que caso a inércia permanecesse, a licença-paternidade deveria ser igual à maternidade, de 120 dias.
Com o ajuste feito por Barroso, os ministros estabeleceram a seguinte tese, dividida em três pontos: “Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-lo”.
Projeto de Lei
Atualmente está em tramitação no Senado o Projeto de Lei n° 3773 que propõe equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade.
Entre os pontos dessa PL estão as licenças de 120 dias para homens e mulheres, podendo ser compartilhadas entre o casal; benefício para autônomos; e benefício salário-maternidade e paternidade com duração de 120 dias.
Em que situações licença-paternidade por ser prorrogada hoje?
Escuder comenta que hoje há algumas situações em que a licença-paternidade é estendida. É o caso do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade que desde 2016 possibilita que o benefício seja ampliado por mais 15 dias.
— O Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade permite que o servidor público que requeira o benefício até dois dias úteis após o nascimento o filho ou a adoção, terá a licença-paternidade prorrogada por 15 dias, além dos 5 já previstos na Constituição Federal.
Outra alternativa, segundo a advogada, é por meio do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, se a empresa participar do programa é possível também a prorrogação da licença por 15 dias, a solicitação deve ser feita em até dois dias após parto.
No caso de adoções, a licença remunerada é garantida por lei. Os pais adotivos têm direito a 120 dias de licença remunerada e, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, pode ser prorrogado por mais 60 dias.
— No entanto, somente uma pessoa do casal terá direito ao afastamento, salvo em caso de morte do pai ou da mãe adotante, além disso, outro requisito para a licença adoção, é que a criança tenha menos de 12 anos — destaca Escuder.