Ação coletiva do Ministério Público do Trabalho é inédita no país; empresa ainda pode recorrer
A Justiça do Trabalho, em São Paulo, reconheceu em primeira instância a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – um dos principais aplicativos de delivery do país – e os entregadores. A decisão foi tornada pública nesta sexta (6) e a empresa pode recorrer. A ação foi movida pelos procuradores Rodrigo Castilho, Tatiana Bivar Simonetti e Tatiana Campelo do Ministério Público do Trabalho (MPT).
“Essa é uma decisão histórica, sendo a primeira de uma série que deve vir em pouco tempo”, afirma Rodrigo Carelli, procurador do trabalho e professor de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “Ela é histórica porque é a primeira decisão judicial em ação civil pública, ou seja, que verifica a questão do ponto de vista macro, e não individual”, complementa.
Em nota à imprensa, a Loggi lamentou a decisão da Justiça do Trabalho, reiterou que a decisão pode ser revista e afirmou que “continuará gerando renda” para entregadores, clientes e movimentando a economia. Disse que para “garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos”, a empresa apenas cadastra quem seja Microempreendedor Individual (MEI), afirmando que é o “sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social”.
As plataformas, em geral, afirmam apenas intermediar a relação entre consumidores finais e prestadores de serviço. Nesse sentido, os entregadores teriam flexibilidade e autonomia para decidir quando trabalhar e seriam profissionais autônomos.
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Porém, a juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho, entendeu que os requisitos de uma relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação – estão presentes no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys. De acordo com o MPT, há 15 mil entregadores com cadastro ativo no aplicativo.
A sentença também determina que ela deixe de contratar os entregadores como autônomos, pague adicional de periculosidade e respeite o limite da jornada de trabalho a oito horas diárias, a partir do qual cabe hora extra. Além disso, a decisão afirma que apenas profissionais com motos regularizadas, e que atendam a exigências de segurança previstas em lei, devem ser admitidas pelo aplicativo. E ordena que a empresa registre os profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses, dando prazo até março de 2020 para isso.
A juíza também proibiu a Loggi de conceder prêmios e recompensas para incentivar os entregadores a trabalhar e obrigou a companhia a criar pontos de apoio aos motofretistas, com banheiros e ambiente para descanso. A empresa foi condenada ainda a pagar R$ 30 milhões de indenização por dano moral coletivo, para “efeito pedagógico”. De acordo com matéria da Bloomberg, de junho deste ano, a Loggi estava avaliada em 1 bilhão de dólares.
Segundo o procurador Rodrigo Carelli, a decisão judicial “abrange todos os trabalhadores que labutam na empresa e garante, além dos direitos específicos da legislação trabalhista, também todas as normas de proteção à segurança do trabalho em motocicletas”.
A empresa afirmou, na nota pública, que “disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio”.
O algoritmo como chefe
A ação baseou-se em uma investigação, também inédita. Após demanda do sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo passou a investigar a relação entre a empresa e os entregadores em 2017. “Logo no início da nossa ação, houve uma greve contra a empresa, porque baixaram o preço da remuneração das entregas. Mas como é que trabalhador autônomo faz greve?”, questiona o auditor fiscal do trabalho Sérgio Aoki, que chefiou a equipe.
Eles se conectaram à comunidade dos motoboys para entender como trabalhavam, bem como seu cotidiano, e como o trabalho estava organizado. Após quatro meses de fiscalização, a empresa foi autuada em dezembro de 2017.
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“No momento em que o trabalhador se conectava ao aplicativo, ele ficava sob a vigilância e as regras da empresa. Considerando que a empresa está trabalhando com uma nuvem de entregadores, ela sabe que há algum motoqueiro que vai aceitar a corrida. O indivíduo pode recusar chamadas e se logar no sistema no momento em que quiser, mas quando se loga e aceita, todo a sua vida é guiado pelo algoritmo. Quando a gente olha de perto, verifica que isso faz com que ele seja mais subordinado que outras categorias de trabalhadores”, afirma Aoki. “O algoritmo é mais poderoso que o relógio de ponto.”
A Loggi diz que “a transformação digital já está trazendo mudanças estruturais em todo mercado de trabalho e na economia, a partir de jornadas mais flexíveis e uso de tecnologias para encontrar oportunidades de renda”.
O debate sobre a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais não se restringe ao Brasil. Em setembro, o Estado da Califórnia – berço das principais startups do mundo – aprovou a AB5, lei que reconhece os trabalhadores de aplicativos como empregados formais. A iniciativa pode se estender a outros estados americanos, como Washington e Oregon.
Desde o ano passado, as plataformas de transporte já são obrigadas a garantir um salário mínimo aos motoristas na cidade de Nova York. Mas lá os trabalhadores ainda não têm o status de empregados.
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Fonte: Blog do Sakamoto – 06/12
Escrito por: Carlos Juliano Barros – Jornalista e Documentarista