TRF-1 decidiu manter a prisão preventiva de um réu que instalou um dispositivo fraudulento em caixa eletrônico da Caixa. O relator destacou a necessidade de garantir a ordem pública diante da reincidência do acusado em crimes semelhantes
A 10ª turma do TRF da 1ª região decidiu manter a prisão preventiva de um réu que foi preso em flagrante enquanto instalava um dispositivo fraudulento para capturar dados bancários, conhecido como “chupa-cabra”, em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, em Goiânia/GO.
Ao analisar o pedido de revogação da prisão preventiva, o relator do caso, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, concluiu que não havia qualquer ilegalidade na decisão de primeiro grau que decretou a prisão.
“O fato de o acusado estar envolvido nos crimes de associação criminosa e furto (em duas ocasiões), somado à evidência de que ele teria cometido um crime semelhante ao que está sendo investigado, dias antes da prisão, em um município vizinho (Anápolis/GO), indica que a sua custódia preventiva é necessária para garantir a ordem pública, ou seja, é uma medida destinada a impedir a prática de novos crimes”, justificou o magistrado.
Com isso, o colegiado, por unanimidade, decidiu negar o pedido de habeas corpus, acompanhando o voto do relator.