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Caixa Econômica Federal

Justiça mantém incorporação da gratificação de função na Caixa

4 de outubro de 2019

TRT10 negou recurso do banco e manteve liminar que impede banco de revogar a RH151, norma interna que define a manutenção da gratificação de função aos empregados que exercem o cargo por mais de 10 anos e são descomissionados sem justo motivo, apenas para atender interesses administrativos do banco

Mais uma vez, a Justiça impediu que a Caixa Econômica Federal revogue a norma interna RH 151, que versa sobre a incorporação de função. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região negou recurso do banco, que tentava derrubar liminar, obtida pela Contraf, que impede a revogação da norma e mantém o direito da incorporação de função aos empregados que exercem o cargo por mais de 10 anos e são descomissionados sem motivo.

 

O RH 151 é uma norma interna que integra o contrato de trabalho. Sua revogação representa uma alteração unilateral do contrato, o que não é permito pela Justiça.

 

Histórico

A Caixa tentou revogar a RH 151 no dia 9 de novembro de 2017, antevéspera de a reforma trabalhista entrar em vigor. O movimento sindical entrou com Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela para garantir a manutenção do normativo interno do banco.

 

A ação civil pública foi ajuizada para denunciar a revogação do RH 151 da Caixa e reivindicar liminar para garantir a manutenção deste normativo, que foi revogado no dia 9 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma trabalhista. A ação aguarda sentença e discute a incorporação da norma mais benéfica ao contrato de trabalho dos empregados.

 

A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, concedeu liminar em 28 de fevereiro de 2018 e proibiu a revogação da RH 151, mantendo o direito à incorporação da gratificação de função nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.

 

A magistrada confirmou o argumento da Contraf, de que o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.

 

O RH151 prevê a incorporação da gratificação, quando:

a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);

b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.

Fonte: Contraf

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