Liminar conquistada pelo movimento sindical mantém a incorporação de gratificação de função, quando houver dispensa sem justo motivo
A desembargadora Maria Regina Guimarães, vice-presidenta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, deferiu, nesta quarta-feira, 28, liminar requerida pelo movimento sindical determinando a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.
Para a magistrada, confirmando o argumento principal do movimento sindical, o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.
Vale lembrar que o RH151 prevê a incorporação da gratificação, quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
Não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois, o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho. É fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa.
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Fonte: Com informações da Contraf