A decisão afeta diretamente os caixas que, em 2017, tinham menos de dez anos na função, resultando na perda dessa gratificação
Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (3) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília, a Justiça do Trabalho decidiu, de forma unânime, pela cassação da liminar que mantinha o pagamento da gratificação dos caixas do Banco do Brasil. A liminar, conquistada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) desde fevereiro de 2021, garantiu esse direito salarial para muitos trabalhadores durante este período.
A decisão afeta diretamente os caixas que, em 2017, tinham menos de dez anos na função, resultando na perda dessa gratificação. “Essa liminar foi uma conquista significativa, especialmente no meio da pandemia, quando os trabalhadores se mobilizaram e fizeram greve para lutar pelos seus direitos,” afirmou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
A cassação ocorre no início da Campanha Nacional, no mesmo dia da primeira mesa de negociações presencial. “Vamos reforçar a importância dos caixas, não aceitamos que os colegas percam a gratificação até então garantida pela liminar,” declarou Fernanda Lopes. “Estamos em plena campanha e a pauta dos caixas está na minuta de reivindicações entregue ao BB.”
“Essa nunca foi a posição da atual direção na mesa de negociação e nos surpreende, pois mostra grande desconhecimento do trabalho realizado pelos caixas”, lamentou o representante da Fetec-SP na CEBB, Antônio Neto. “O advogado do BB disse que a função de caixa não existe mais, comparando a profissões extintas, como quebrador de gelo e trocador de lâmpada, é um desrespeito.”
Histórico
Em decisão, no final do ano passado, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a liminar concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, atendendo ao pedido da Contraf. A sentença impedia a empresa de extinguir a função de caixa e mantinha o pagamento da gratificação associada.
Desde 2021, a tutela antecipada protegia os trabalhadores contra a decisão unilateral do Banco do Brasil de eliminar a função de caixa. A assessora jurídica da Contraf, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, explicou que o mérito da ação em primeiro grau foi julgado procedente, garantindo a manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação da gratificação para os funcionários que já a recebiam por dez anos ou mais até a data da reforma trabalhista de 2017.
No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma reestruturação que incluía o fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, além do fim da gratificação para os escriturários que desempenhavam essa função. O movimento sindical tentou negociar com o banco, mas, após esgotar todas as tentativas de diálogo, recorreu à mediação do Ministério Público do Trabalho e, posteriormente, à Justiça.
Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar solicitada pela Contraf. O Banco do Brasil tentou reverter a decisão através de mandado de segurança e outros recursos, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.
No dia 10 de novembro de 2023, uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo devido à insuficiência da proposta apresentada pelo Banco do Brasil. Na decisão de primeiro grau, que avaliou o mérito do pedido, a magistrada destacou que retirar parte significativa da remuneração dos empregados de forma unilateral e imotivada seria arbitrário e excessivo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
As partes recorreram para o TRT e hoje o Tribunal julgou os recursos. “A decisão do TRT de hoje cassa a liminar e só garante a incorporação da gratificação aos caixas que exerciam a função por 10 anos ou mais até a reforma trabalhista”, completa a advogada que defende os trabalhadores. Essa decisão ainda será publicada, quando a Contraf apresentará recurso.