O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campinas que determinou a reintegração definitiva de uma bancária do Itaú, demitida em 2019.
Contratada na condição de pessoa com deficiência (PCD), a trabalhadora é deficiente auditiva e teve sua dispensa considerada irregular, com base no artigo 93, §1º, da Lei 8.213/91. Segundo a norma, a dispensa imotivada de empregados PCDs só é permitida após a contratação de substituto em condição semelhante, o que não ocorreu.
A decisão judicial representa mais uma vitória do departamento jurídico do Sindicato, que atuou no processo. Além de reconhecer a nulidade da demissão, a Justiça também acolheu o pedido de indenização por danos morais, após comprovação de assédio moral praticado contra a trabalhadora.
Testemunhas relataram que a bancária enfrentava dificuldades para cumprir rotinas de telemarketing impostas pelo banco, incompatíveis com sua limitação auditiva. E que, além de ser cobrada para bater as metas, a trabalhadora era acusada de se valer de sua condição para justificar o não cumprimento dos resultados exigidos.
Sem possibilidade de novos recursos, a reintegração foi efetivada em 29 de abril de 2025.
A bancária agradeceu especialmente o acolhimento recebido do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região desde o momento da demissão e considerou que o resultado é uma “conquista dos trabalhadores”, encorajando outros bancários, em situações semelhantes, a procurarem o apoio dos dirigentes sindicais.