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Juiz suspende parte da reforma trabalhista de Milei; jornada de 12h e regras sobre greves são afetadas

ICL

31 de março de 2026

A Justiça da Argentina suspendeu nesta segunda-feira (30) 82 artigos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei.

  • A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo. Ou seja, os artigos ficam sem efeito neste período, mas o governo pode recorrer para tentar reverter a decisão.
  • A reforma foi aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro, após uma sessão marcada por tensão, protestos nas ruas e divergências entre parlamentares.
  • O texto avançou como uma das principais apostas do governo para flexibilizar o mercado de trabalho. Desde então, sindicatos passaram a questionar a legalidade de vários pontos e recorreram à Justiça.
  • Entre os principais pontos suspensos estão a possibilidade de ampliar a jornada diária com compensação de horas, a redução e o parcelamento das indenizações e as restrições ao direito de greve.

Entre os principais pontos suspensos estão:

  • ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com possibilidade de compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras;
  • redução do valor das indenizações por demissão;
  • possibilidade de parcelamento das indenizações;
  • restrições ao direito de greve;
  • regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.

A reforma foi aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro, após uma sessão marcada por tensão, protestos nas ruas e divergências entre parlamentares.

O texto avançou como uma das principais apostas do governo para flexibilizar o mercado de trabalho. Desde então, sindicatos passaram a questionar a legalidade de vários pontos e recorreram à Justiça.

Segundo os jornais La Nación e Clarín, o juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda suspendeu a aplicação de 82 artigos de mais de 200 previstos na lei, atendendo a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT).

“Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social”, afirmou o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.

A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo. Ou seja, os artigos ficam sem efeito neste período, mas o governo pode recorrer para tentar reverter a decisão.

Disputa interna

De acordo com os jornais La Nación e Clarín, a disputa mantém o embate entre o governo Milei, que defende a flexibilização das regras trabalhistas, e os sindicatos, que veem perda de direitos nas mudanças aprovadas pelo Congresso.

O que muda com a suspensão

A decisão atinge o núcleo da reforma, que alterava regras de jornada, demissões e organização do trabalho.

Entre os pontos suspensos estão a possibilidade de ampliar a jornada diária com compensação de horas, a redução e o parcelamento das indenizações e as restrições ao direito de greve, como a exigência de funcionamento mínimo durante paralisações, segundo o La Nación.

A reforma também previa mudanças nas formas de contratação, e parte dessas regras deixa de valer com a decisão. Ficam suspensas medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos.

Também perde efeito a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, segundo o La Nación.

Ficam suspensas as medidas que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial.

A decisão ainda interrompe outros pontos relevantes da reforma. Segundo o La Nación, seguem sem efeito:

  • a revogação da lei do teletrabalho;
  • criação de banco de horas por acordo individual;
  • fracionamento obrigatório das férias;
  • a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.

O juiz avaliou que o fundo não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência. Ao justificar a decisão, o juiz apontou risco de prejuízos imediatos.

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