Bancária obteve auxílio doença acidentário em razão do diagnóstico de tenossinovite e outras lesões por esforço repetitivo.
Mais uma injustiça foi reparada com a reintegração de uma funcionária às suas funções no Banco Itaú, em Angra dos Reis. Demitida em 13 de abril, a bancária obteve auxílio doença acidentário em razão do diagnóstico de tenossinovite e outras lesões por esforço repetitivo.
# Itaú demite com justificativas esfarrapadas
De acordo com acórdão o TRT 1ª Região, diante da doença ocupacional e da concessão do Benefício Acidentário, a dispensa não poderia ter sido consumada. “Ponderando-se os interesses em conflito, verifica-se de um lado a necessidade de proteção ao emprego da trabalhadora que porta doença ocupacional e que trabalhou para a empresa por quase 20 anos; de outro, o empregador que quer apenas exercitar o direito protestativo de romper o contrato de trabalho. Ora, as empresas não podem se despir de sua função social, demitindo seus empregados porque simplesmente adoeceram e não mais podem produzir como antes. Tal conduta, no presente caso, até mesmo atrapalha o tratamento médico”, constou.
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Fonte: Contraf & SEEB Angra dos Reis