Banco descumpre vários outros itens da Convenção Coletiva de Trabalho e sequer responde aos ofícios do movimento sindical que cobram respeito aos direitos dos bancários e bancárias.
O Itaú está descumprindo a cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O banco não está entregando a Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT). Sem esta documentação, o empregado afastado por mais de 15 dias fica impossibilitado de passar pela perícia no INSS. Para a entrega do DUT o banco está fazendo várias outras exigências que não estão previstas na CCT.
O Itaú não pode ficar inventando exigências que não estão dentro da legalidade. A atitude do banco traz sérios prejuízos para o bancário que fica aflito por não poder fazer a perícia necessária para garantir legalmente a sua licença médica e o recebimento do benefício do INSS.
Retorno ao trabalho
O desrespeito do Itaú para com os funcionários não para por aí. O banco, ferindo a cláusula 45 da CCT, implementou, por conta própria, o seu Programa de Retorno de Trabalho. Os representantes dos trabalhadores já enviaram vários ofícios à direção do banco cobrando o cumprimento da Convenção da categoria e o respeito para com os direitos dos bancários, mas o Itaú sequer respondeu às solicitações dos sindicalistas.
O bancário adoece por causa da política de cobrança por metas da empresa, que impõe pressão psicológica e assédio moral aos trabalhadores. Não é por acaso que a categoria bancária está entre as que mais sofrem com doenças ocupacionais. Os bancos tentam passar uma imagem de que estão preocupados com a saúde dos empregados, mas não fornecem sequer a documentação necessária para a realização da perícia do INSS.
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Crédito: Fabiano M. Couto
Fonte: SEEB RJ