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Itaú muda regras para funcionários sem CPA

6 de agosto de 2024

Desde a semana passada, o Itaú alterou as regras sobre como alertar os funcionários que não possuem a Certificação Profissional Anbima (CPA). Antes, para um trabalhador que não tinha a certificação e nunca havia feito a prova, o banco aplicava uma medida orientativa e concedia um prazo de 60 dias para realização do exame. Se o funcionário não realizasse a prova nesse período, recebia uma advertência e um novo prazo de 60 dias. Caso o funcionário ainda não realizasse a prova, era advertido novamente e tinha mais um prazo de 30 dias. Se, ao final deste prazo, não obtivesse a certificação, era demitido.

No entanto, desde a semana passada, os funcionários estão sendo surpreendidos com advertências, mesmo aqueles que realizaram a prova e não foram aprovados. “O Itaú precisa avaliar cada caso individualmente, considerando as dificuldades de aprovação, problemas de saúde e outros fatores que possam interferir na obtenção da certificação”, afirmou Valeska Pincovai, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú.

Os sindicatos enviaram um ofício ao banco para solicitar a suspensão dessas advertências e uma reunião com o banco. O Itaú alega que já houve tempo suficiente para os funcionários obterem a certificação, que atualmente é obrigatória para todos os que trabalham com clientes, independente das regras do Banco Central.

“Acreditamos que essa medida é muito injusta, pois cada caso deve ser avaliado individualmente. Trabalhadores com problemas de saúde ou em licença-maternidade não podem ser punidos!”, reforçou a coordenadora da COE.

O movimento sindical alerta os trabalhadores para que fiquem atentos, pois três advertências podem levar a uma demissão por justa causa. “Os funcionários que estiverem com este problema devem procurar o Sindicato, para que medidas jurídicas legais sejam tomadas. Vamos combater as injustiças”, diz  Elcio Quinta, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancário do Itaú.

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