Banco também terá que pagar multa de R$ 520 mil por forjar justa causa para demitir trabalhadora doente.
Nesta segunda-feira (27), o Juiz Substituto da 6º Vara do Trabalho de João Pessoa, Albérico Viana Bezerra, condenou o banco Itaú Unibanco a reintegrar definitivamente a bancária Ana Leda Lima Rodrigues. Na sentença, o magistrado também condenou o banco a pagar uma indenização no valor de R$ 520 mil por danos morais e materiais.
# Justiça manda reintegrar bancária do Itaú na Baixada Santista
A bancária, que é portadora de doença ocupacional, foi demitida em dezembro de 2015 e reintegrada por força de medida judicial, permanecendo de licença para tratamento de saúde até 2016. Quando voltou ao trabalho, Ana Leda passou a ser sistematicamente perseguida pelo banco, que tentava de todas as formas forjar uma justa causa para se livrar da funcionária.
Apesar de trabalhar normalmente durante três meses, o banco não permitia que a funcionária batesse o ponto e ainda suspendeu o pagamento de seus proventos, fato que a fez recorrer à via judicial para receber os salários.
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Durante a tramitação do processo, o Itaú demitiu a bancária por justa causa, alegando abandono do emprego; mesmo com a funcionária trabalhando todos os expedientes. E, justamente por isso, o banco foi condenado a reintegrá-la definitivamente e lhe pagar uma indenização de mais de meio milhão de reais.
Defenda-se
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, que é representado por escritório de advocacia especializado em bancários e de renome nacional, atende na sede do Sindicato dos Bancários, que fica na Avenida Washington Luiz, 140, Encruzilhada, Santos. Agendamentos e outras informações por meio do telefone 3202-1670.
Para fortalecer as atuações e lutas do Sindicato, sempre em defesa da categoria, é fundamental que os bancários se sindicalizem. A ficha de sindicalização pode ser acessada aqui ou com os diretores do Sindicato.
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Fonte: Contraf/SEEB PB