Assédio em forma de piadinha pode sair caro. Uma funcionária do Itaú Unibanco quando não atingia sua meta recebia bilhetes do seu gerente acompanhados de um chocolate Talento ou um pacote de amendoins. Isso gerava constrangimento frente aos colegas a ponto dela ter sido apelidada de “a mulher do amendoim”.
Por conta disso, a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.
A bancária informou que as exigências de captação de novos clientes e comercialização de serviços passaram a ser mais insistentes, de acordo com nota divulgada pela assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Segundo ela, os que vendessem menos eram ameaçados de demissão.
O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos discordou da justificativa do gerente, de que a distribuição de comida era uma forma de estímulo, e afirmou que houve cobrança abusiva, uma vez que “as metas bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando que a atividade é competitiva por natureza”.
Ainda de acordo com o TRT, o magistrado afirmou que a exigência de metas deve respeitar a dignidade e nunca estar condicionada à permanência no emprego. Para ele, há outras formas de buscar rendimento, como o aumento salarial e o pagamento de comissões.
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