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IR 2026: veja quem tem que declarar

Joedson Alves/Agência Brasil

16 de março de 2026

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até às 23h59 do dia 29 de maio. As informações foram confirmadas pela Receita Federal por meio do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de março.

Quem está obrigado a declarar o IR?

A declaração do Imposto de Renda 2026 é referente ao ano-base 2025, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

Na coletiva, o Fisco confirmou todas as informações sobre quem está obrigado a declarar. Na linha da expectativa de especialistas, a maior parte das regras mantiveram-se as mesmas:

Confira!

– Quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança);
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Tabela progressiva para a declaração do Imposto de Renda 2026

A tabela progressiva anual válida para o IR 2026 (ano-calendário de 2025) fica assim:

Base de cálculo Alíquota Dedução 
Até R$ 28.467,20 Isento – 
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04 
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.679,03 
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97 
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78 

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Fonte: Infomoney Escrito por: Maria Luiza Dourado Publicado por: Gustavo Mesquita

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